A TUTELA NORMATIVA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE FRENTE AOS AVANÇOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Main Article Content

Matheus Ribeiro de Oliveira Wolowski
http://orcid.org/0000-0001-6877-7666
Valéria Silva Galdino Cardin
http://orcid.org/0000-0001-9183-0672

Abstract

O presente trabalho tem como objetivo compreender o contexto social da Inteligência Artificial e o Machine Learning e seus reflexos na sociedade contemporânea. Busca-se ainda, ponderar a necessidade de equilíbrio jurídico para atenuar eventuais efeitos negativos aos direitos da personalidade por meio de normas que direcionem o desenvolvimento sustentável da Inteligência Artificial. O método de pesquisa é o teórico, com análise de doutrinas e projetos de lei sobre o tema, partindo-se de premissas teóricas sobre o tema e extraindo conclusões que possam indicar possíveis caminhos para a resolução da problemática envolvendo o desenvolvimento da Inteligência Artificial e a proteção aos direitos da personalidade.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
WOLOWSKI, Matheus Ribeiro de Oliveira; CARDIN, Valéria Silva Galdino. A TUTELA NORMATIVA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE FRENTE AOS AVANÇOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 43–64, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2020.v6i2.7002. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/7002. Acesso em: 21 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Matheus Ribeiro de Oliveira Wolowski, Unicesumar

Doutorando em Direito pela Unicesumar - Bolsista PROSUP/CAPES; Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar; Graduado em Direito e Teologia pela Unicesumar; Professor universitário e advogado. E-mail: matheuswolowski@hotmail.com

Valéria Silva Galdino Cardin, Unicesumar; Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Pós doutora em Direito pela Univeridade de Lisboa; Doutora em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-SP; Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-SP; Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá-PR; Professora associada da Universidade Estadual de Maringá-PR; Professora do programa de mestrado e doutorado da Universidade do Cesumar. Pesquisadora pelo ICETI; Advogada no Paraná; E-mail: valeria@galdino.adv.br.

References

ADORNO, Theodor W. Educação para quê? In: Educação e emancipação (pp. 139- 154). São Paulo: Paz e Terra, 2005.

ANDRADE, Mariana Dionísio de; PINTO, Eduardo Régis Girão de Castro; BARROSO, Ana Beatriz de Mendonça; LAVÔR, Amanda Rodrigues. Tecnologia e inovação: a replicabilidade do Projeto VICTOR como ferramenta de inteligência artificial do Supremo Tribunal Federal para outros sistemas. In: 6º Congresso Internacional do Direito da Lusofonia, Fortaleza, 2019.

AOUN, Joseph. E. Robot-proof: higher education in the age of artificial intelligence. Cambridge, MA: MIT Press, 2017.

ARISTÓTELES. A política. São Paulo: Martin Claret, 2009.

BARFIELD, Woodrow. Liability for autonomous and artificially intelligent robots.Paladyn, Journal of Behavioral Robotics, v. 9, ed. 1, p. 193-203, 2018.

BAUERNHANSL, T.; HOMPEL, M. Ten; VOGEL-HEUSER, B. (Eds.). Industrie 4.0 in Produktion, Automatisierung und Logistik. Wiesbaden: Springer, 2014.

BAUMAN, Zygmunt. Capitalismo parasitário. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.

BONALDO, Arianna; CUGINI, Gianvirgilio. Intelligenza artificiale: responsabilità nella progettazione e utilizzo di sistemi Analisi della tematica e riflessi legali, fiscali ed etici. In: Diritto tributario internazionale e dell'EU, Jan. p. 39- 44, 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 332 de 21 de agosto de 2020 - Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original191707202008255f4563b35f8e8.pdf Acesso em: 28 ago. 2020.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 5051, de 2019 – Estabelece princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil. Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN). Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8009064&ts=1582300610026&disposition=inline Acesso em: 28 ago. 2020.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 5691, de 2019 – Estabelece princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil. Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN). Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8031122&ts=1582300641960&disposition=inline Acesso em: 28 ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (ed). Inteligência artificial: Trabalho judicial de 40 minutos pode ser feito em 5 segundos. 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=393522 Acesso em: 28 ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inteligência artificial vai agilizar a tramitação de processos no STF, 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380038 Acesso em: 28 ago. 2020.

BURRELL, J. How the machine ‘thinks’: Understanding opacity in machine learning algorithms Big Data & Society, 2016. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=2660674 . Acesso em: 01 set. 2020.

CAMPOS, L. F. A. de A.; LASTÓRIA, L. A. C. N. Semiformação e inteligência artificial no ensino. [s. l.], 2020. Disponível em: https://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=edsbas&AN=edsbas.9BC26A65&lang=pt-br&site=eds-live . Acesso em: 2 set. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf Acesso em 28 ago. 2020.

DAMILANO, C. T. Inteligência artificial e inovação tecnológica: as necessárias distinções e seus impactos nas relações de trabalho / Artificial intelligence and technological innovation: the necessary distinctions and their impacts in work relations. [s. l.], 2019. DOI 10.34117/bjdv5n10-200. Disponível em: https://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=edsbas&AN=edsbas.2F1BBB0C&lang=pt-br&site=eds-live . Acesso em: 29 ago. 2020.

DO CARMO, V. M.; GERMINARI, J. P.; GALINDO, F. The Advances of the Brazilian Judicial System and the Use of Artificial Intelligence: Opposite or Parallel Ways Towards the Effectiveness of Justice? Revista Jurídica (0103-3506), [s. l.], v. 4, n. 57, p. 249–283, 2019. Disponível em: https://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=foh&AN=141690435&lang=pt-br&site=eds-live . Acesso em: 27 ago. 2020.

EUROPEAN COMISSION. Communication Artificial Intelligence for Europe, 2018. Disponível em: https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/communication-artificial-intelligence-europe Acesso em: 01 set. 2020.

EUROPEAN PARLIAMENT. With recommendations to the Commission on Civil Law Rules on Robotics (2015/2103(INL). Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-8-2017-0005_EN.html Acesso em: 20 ago. 2020.

FLÔRES, M. L. P.; VICARI, R. M. Inteligência Artificial E O Ensino Com Computador. [s. l.], 2005. DOI 10.22456/1679-1916.13938. Disponível em: https://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=edsbas&AN=edsbas.1C484684&lang=pt-br&site=eds-live . Acesso em: 2 set. 2020.

FLUSSER, Vilém. Para uma escola do futuro. Facom, 15, 4-7. 2005, Disponível em: http://www.faap.br/revista_faap/revista_facom/facom_15/_flusser.pdf Acesso em: 01 set. 2020.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federativa da Alemanha. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1998.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. São Paulo: Martin Claret, 2002.

MAGALHÃES, Renato Vasconcelos. Inteligência Artificial e Direito – Uma breve introdução histórica. In: Revista Direito e Liberdade, Mossoró, v.1, n1. p.355-370, jul/dez, 2005.

MARQUES, Ana Paula Lemos Baptista. Inteligência artificial no meio ambiente de trabalho e a violação aos direitos da personalidade. Dissertação (mestrado) – UNICESUMAR - Centro Universitário de Maringá, Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, Maringá, 95 f., 2018.

MARTIN, Nuria Belloso. Algoritmos predictivos al servicio de la justicia: ¿una nueva forma de minimizar el riesgo y la incertidumbre?. In: Revista da faculdade mineira de Direito - PUC Minas. v.22. n.43,2019. p.1-31, p.10. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/20780 Acesso em: 06 de set. de 2020.

PIMENTEL JÚNIOR, Gutenberg Farias. Perspectiva de personalidade para inteligências artificiais. 2013. 22f. Monografia (Conclusão de curso) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2013.

PIRES, Thatiane Cristina Fontão; SILVA, Rafael Peteffi da. A responsabilidade civil pelos atos autônomos da inteligência artificial: notas iniciais sobre a resolução do Parlamento Europeu. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília,v. 7, n. 3, p. 238-254, 2017

ROSS. Artificial Intelligence (AI) for the practice of law: An introduction. Disponível em: https://blog.rossintelligence.com/post/ai-introduction-law Acesso em: 28 ago. 2020.

RUSSELL, Stuart; NORVIG, Peter. Artificial Intelligence: A Modern Approach. 3. ed. New York City: Pearson, 2009.

SOARES, Marcelo Negri; KAUFFMAN, Marcos Eduardo; CHAO, Kuo-Ming; SAAD, Maktoba Omar. New Technologies and the Impact on Personality Rights in Brazil. In: Revista Pensar, Fortaleza, v.25, n.1, p.1-12, jan/mar, 2020. Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/9969 Acesso em: 28 ago. 2020.

SOARES, Marcelo Negri; KAUFFMAN, Marcos Eduardo; SALES, Gabriel Mendes de Catunda. Avanços da comunidade europeia no direito de propriedade intelectual e indústria 4.0: extraterritorialidade e aplicabilidade do direito comparado no Brasil. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 1, n. 57, july 2019. ISSN 1982-9957. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/13618 . Acesso em: 01 set. 2020.

STAATS, Sabrina Daiane. O dever de proteção aos direitos fundamentais frente a utilização de Inteligência Artificial no poder judiciário. In: Revista Brasileira de Inteligência Artificial e Direito – RBIAD, v. 1, n. 1, p. 1-18, 2020. Disponível em: https://rbiad.com.br/index.php/rbiad/article/view/3 Acesso em: 30 ago. 2020.

UNESCO. Outcome document: first version of a draft text of a recommendation on the Ethics of Artificial Intelligence, 2020. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000373434 Acesso em: 30 ago. 2020.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2016/679 do parlamento europeu e do conselho de 27 de abril de 2016, 2018. Disponível em: https://www.cncs.gov.pt/content/files/regulamento_ue_2016-679_-_protecao_de_dados.pdf Acesso em: 30 ago. 2020.

UNI GLOBAL UNION. Top 10 principles for ethical artificial intelligence. Disponível em: http://www.thefutureworldofwork.org/media/35420/uni_ethical_ai.pdf Acesso em: 28 ago. 2020.

WHITTAKER, Meredith; et al. AI Now Report 2018. IA NOW. Disponível em : https://ainowinstitute.org/AI_Now_2018_Report.pdf Acesso em: 06 de set. de 2020.