LEI 13.709/18 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E OS REFLEXOS NO CAMPO DA PESQUISA CLÍNICA
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Resumo
O presente ensaio propõe a análise se serão necessárias adequações nos hospitais brasileiros que realizam pesquisa clínica a fim de atenderem as novas regras que passarão a valer com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018), que vigorará a partir de 2020. O artigo visa identificar, no âmbito da lei 13.709/18 os aspectos relevantes que interferem nos procedimentos adotados atualmente para coleta, armazenamento, transferência e manipulação dos dados dos pacientes/titular que participam de pesquisas clínicas, bem como identificar os possíveis conflitos entre as leis em vigor, os regulamentos administrativos e a LGPD. Por fim, pretende verificar se as novas exigências trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados irão impactar significativamente na realização de pesquisas clínicas podendo dificultar ou inviabilizar o seu desenvolvimento no país. A pesquisa foi realizada em fases distintas. Primeiro uma análise crítica sobre a nova legislação para evidenciar possíveis situações de conflito com as demais leis em vigor que versarem sobre a proteção de dados no âmbito das pesquisas clínicas. Num segundo momento, mediante a produção de conclusões de impacto junto à sociedade, para a propositura de ações que possam auxiliar a resolução de conflitos identificados em concreto.
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