CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL E NA UNIÃO EUROPEIA

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Sâmia Souza Carvalho
Taysa Pacca Ferraz de Camargo
Caio Pacca Ferraz de Camargo

Resumo

O presente estudo tem por objetivo geral esclarecer que existe diferença no conceito de direito ao esquecimento no Brasil em relação à União Europeia. Tenciona-se, especificamente, apresentar que existem formas variadas de se entender o conceito em comento. O presente artigo se desenvolverá com pesquisa bibliográfica construída por meio de doutrina nacional e internacional, além de jurisprudência brasileira e europeia e o método utilizado será o dedutivo. Ao final, conclui-se pela multiplicidade de contextos aos quais o instituto se aplica. Em suma, os conceitos brasileiros e europeus não são sinônimos e, portanto, têm tutelado direitos distintos

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Como Citar
SOUZA CARVALHO, Sâmia; PACCA FERRAZ DE CAMARGO, Taysa; PACCA FERRAZ DE CAMARGO, Caio. CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL E NA UNIÃO EUROPEIA. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 1–22, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2021.v7i1.7669. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/7669. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Taysa Pacca Ferraz de Camargo

Mestranda em Direito. Especialista em Direito Civil e Direito Notarial e Registral Imobiliário. Bacharel em Direito. Conciliadora Judicial do TJSP. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7228338839777576

Caio Pacca Ferraz de Camargo

Mestre em Direito. Mestrando em Direito da Sociedade da Informação. Especialista em Direito Civil e Notarial e Registral. Bacharel em Direito e Relações Internacionais. Registrador Civil e Notário/SP. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7228338839777576.

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