PLATAFORMAS DIGITAIS E REGULAÇÃO DA NEUTRALIDADE DA REDE: COMO A REGULAÇÃO ATENDE AOS INTERESSES DE COMPANHIAS COM DOMINÂNCIA DE MERCADO

Conteúdo do artigo principal

Clara Leitão de Almeida

Resumo

O artigo pretende demonstrar que a regulação brasileira atende aos interesses das companhias privadas de plataformas digitais ao não endereçar corretamente as características do mercado das plataformas digitais. Sua hipótese é que a regulação negligenciou esse mercado, que tende ao monopólio, e, posteriormente, falhou em compreendê-lo. O artigo trata-se de pesquisa teórica, analisando incialmente as características da economia digital e da arquitetura da internet e, em seguida, a regulação sobre zero-rating e neutralidade da rede no país. O artigo conclui que os órgãos reguladores brasileiros falham em garantir a neutralidade da rede e a livre-concorrência no mercado de plataformas digitais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
LEITÃO DE ALMEIDA, Clara. PLATAFORMAS DIGITAIS E REGULAÇÃO DA NEUTRALIDADE DA REDE: COMO A REGULAÇÃO ATENDE AOS INTERESSES DE COMPANHIAS COM DOMINÂNCIA DE MERCADO. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 23–39, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2021.v7i1.7835. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/7835. Acesso em: 4 dez. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Clara Leitão de Almeida, FGV Direito Rio

Mestranda em Direito da Regulação da FGV Direito Rio. Pesquisadora em governança de plataformas digitais. Graduada em Direito pela FGV Direito Rio.

Referências

Associação InternetLab de Pesquisa em Direito e Tecnologia. O que está em jogo na regulamentação do Marco Civil da Internet? Relatório final sobre o debate público promovido pelo Ministério da Justiça para a regulamentação da Lei 12.965/2014. 2015, p. 12. Disponível em: <https://www.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2015/08/Report-MCI-v2-ptbr.pdf#page11>. Último acesso em 23 de dezembro de 2020.

BARLOW, John Perry. Declaração de Independência do Cyberespaço. Davos, Suíça, 8 fev. 1996. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/ciber/textos/barlow.htm>. Último acesso em 23 de dezembro de 2020.

BELLI, Luca. End-to-End, Net Neutrality and Human Rights. In: Belli L., De Filippi P. (eds) Net Neutrality Compendium. Springer, Cham, 2016.

___________. Net neutrality, zero-rating and the minitelisation of the internet. Journal of Cyber Policy. Routledge. vol 2. 2016. Disponível em: <https://internet-governance.fgv.br/sites/internet-governance.fgv.br/files/publicacoes/net_neutrality_zero-rating_the_minitelisation_of_the_internet_final.pdf>. Último acesso em 12 de abril de 2021.

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Nota Técnica Nº. 34/2017/CGAA4/SGA1/SG/CADE. Disponível em: <http://www.omci.org.br/m/jurisprudencias/arquivos/2017/cade_08700004314201671_31082017.pdf>. Último acesso 12 de abril de 2021.

Court of Justice of the European Union. Press Release no 106/20. Luxemburgo, 15 de setembro de 2020. Disponível em: <https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2020-09/cp200106en.pdf.> Último acesso em 14 de dezembro de 2020.

EASTERBROOK, Frank H. Cyberspace and the Law of the Horse, 1996 University of Chicago Legal Forum 207 (1996). Disponível em: <https://chicagounbound.uchicago.edu/cgi/viewcontent.cgi?referer=&httpsredir=1&article=2147&context=journal_articles>. Último acesso em 14 de dezembro de 2020.

GUERRA, Sérgio. Regulação Estatal e Novas Tecnologias, Interesse Público, volume 100, 2016.

INTERNET GOVERNANCE FORUM. The Zero rating Map. Disponível em: <http://www.zerorating.info/>. Último acesso em 12 de abril de 2021.

KELLER, Clara Iglesias. Regulação nacional de serviços na Internet: exceção, legitimidade e o papel do Estado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

LEMLEY, Mark A.; LESSIG, Lawrence. The end of end-to-end: Preserving the architecture of the Internet in the broadband era. UCLA Law Review, 48, 2000.

LESSIG, Lawrence. Code. Version 2.0. New York: Basic Books, 2006. Disponível em: <http://codev2.cc/download+remix/Lessig-Codev2.pdf.>. Último acesso em 14 de dezembro de 2020.

LOBEL, Orly. The law of the platform. Minnesota Law Review. N. 101, 2016. Disponível em: <https://bit.ly/2WsUms4>. Último acesso em 14 de dezembro de 2020.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Entre a Legalidade e o “Puxadinho”: A Universalização da Banda Larga no Brasil, Revista de Direito de Informática e Telecomunicações, volume 09, 2010.

MOREIRA, Egon Bockmann. Situações Disruptivas, Negócios Jurídico- Administrativos e Equilíbrio Econômico-Financeiro, in: FREITAS, Rafael Véras de; RIBEIRO, Leonardo Coelho; FEIGELSON, Bruno (Organização). Regulação e Novas Tecnologias, Belo Horizonte, Fórum, 2017.

TELEKOM. Telekom ändert Tarifstruktur fürs Festnetz. 22 de abril de 2013. Disponível em: <https://www.telekom.com/de/medien/medieninformationen/detail/telekom-aendert-tarifstruktur-fuers-festnetz-344950>. Último acesso 12 de abril de 2021.

ZINGALES, Luigi. LANCIERI, Filipo. Stigler Committee on Digital Platforms: Policy Brief. Stigler Center for the Study of the Economy and the State. Chicago Booth. 2019. p. 6-22. Disponível em: <https://www.publicknowledge.org/wp-content/uploads/2019/09/S tigler-Committee-on-Digital-Platforms-Final-Report.pdf>. Último acesso em 12 de abril de 2021.

ZUBOFF, Shoshana. The Age of Survaillance Capitalism. New York: PublicAffairs, 2019.