A Importância do Reconhecimento da Vulnerabilidade do Consumidor na Era da Obsolescência Programada

Conteúdo do artigo principal

Daniela Ferreira Dias Batista

Resumo

O presente artigo foi elaborado com o objetivo de favorecer reflexões sobre a necessidade de efetivação do princípio da vulnerabilidade do consumidor, principalmente com a chamada obsolescência programada, prática comum dos fornecedores que disponibilizam no mercado bens com “validades” pré-determinadas unilateralmente, que não guardam qualquer correspondência com sua vida útil real, mas sim com a possibilidade de se tornarem ultrapassados. A importância do tema é evidenciada no dia a dia da atual sociedade em que vivemos, onde o consumo se tornou sinônimo de bem-estar pessoal e social e, nesse cenário, a obsolescência programada aumenta ainda mais o consumo impulsivo e desnecessário.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BATISTA, Daniela Ferreira Dias. A Importância do Reconhecimento da Vulnerabilidade do Consumidor na Era da Obsolescência Programada. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 21–39, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2016.v2i2.1349. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/1349. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniela Ferreira Dias Batista, Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM, São Paulo (Brasil)

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM, São Paulo (Brasil). Professora pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM, São Paulo (Brasil).

Referências

BARBOSA, Rui. Oração aos moços. Disponível em: http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/FCRB_RuiBarbosa_Oracao_aos_mocos.pdf. Acesso em: 02 mar. 2014.

BAUDRILLARD, Jean. A sociedade de consumo. Tradução Artur Morão. Lisboa/Portugal: Edições 70, 2007.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução Plinio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2009.

_______. Vida para Consumo: a transformação das pessoas em mercadorias. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2008.

_______. Globalização: as consequências humanas. Tradução Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999.

BENJAMIN, Antônio Herman V. [et al]. Manual de Direito do Consumidor. 3. ed. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

BETING, Joelmir. Análise do dia. Traduzindo o economês. Eu consumo; logo, existo. Disponível em: http://www.joelmirbeting.com.br/noticias.aspx?IDgNews=2& IdNews=3265. Acesso em: 18 jul. 2016.

BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Direitos do consumidor: dano moral e cláusulas abusivas. 2.ed. São Paulo: IOB Thomson, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 10 jul. 2016.

CADERNO de Investigações Científicas. Prevenção e Tratamento do Superendividamento/Escola Nacional de Defesa do Consumidor; elaboração Professora Cláudia Lima Marques e juízas Clarissa Costa de Lima e Káren Bertoncello – Brasília: SDE/DPDC, 2010, Volume 1. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/dpdc/ main.asp?Team. Acesso em: 14 jul. 2016.

CDC - Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 20 jul. 2016.

COMPRAR, Comprar, tirar - La historia secreta de la obsolescência programada. Documentário. Produção Espanhol. Direção: Cosima Dannoritzer, 2011. Disponível com tradução em: https://www.youtube.com/watch?v=h30xIxtDzl8. Acesso em 13 ago. 2016.

FEDERAÇÃO do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio). Radiografia do Endividamento das Famílias Brasileiras. Junho de 2014.http://www.fecomercioes.com.br/assetmanager/assets/Radiografia%20do%20Endividamento%20das%20Fam%C3%ADlias%20-%202014.pdf. Acesso em: 20 nov. 2014.

GRINOVER, Ada Pellegrini [et al]. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. rev., atualiz. e reform. Rio de Janeiro: Forense, 2011, vol. I. Direito Material (arts. 1º a 80 e 105 a 108).

JAPIASSU, Hilton Ferreira. A crise da razão no ocidente. Editora Eletrônica, 2000. Disponível em: <http://www.sinergiaspe.net/editoraeletronica/autor/069/06900100.htm>. Acesso em: 17 mar. 2016.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Tradução Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004.

KELSEN, Hans, 1881-1973. O problema da justiça. Tradução de João Baptista Machado. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

_________. Teoria Pura do Direito. Tradução João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1998.

LATOUCHE, Serge. O pequeno tratado do decrescimento sereno. Reimp. Lisboa: Edições 70, 2012.

LIPOVETSKY, Gilles. O império do efêmero: a moda e seu destino nas sociedades modernas. Tradução Maria Lucia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

________. Os tempos hipermodernos. Tradução Mário Vilela. São Paulo: Editora Barcarolla, 2004.

MARQUES, Claudia Lima [et al]. Consumo como igualdade e inclusão social: a necessidade de uma lei especial para prevenir e tratar o “superendividamento” dos consumidores pessoas físicas. Revista Jurídica da Presidência/Presidência da República. Centro de Estudos Jurídicos da Presidência – Vol. 1, n. 1, maio. Quadrimestral. Brasília: Centro de Estudos Jurídicos da Presidência, 1999.

LETRAS, de músicas. 3ª do Plural. Engenheiros do Hawaii. Disponivel em: https://www.letras.mus.br/engenheiros-do-hawaii/747530/. Acesso em 20 de set. 2016.

SANDEL, Michael J. Justiça – o que é fazer a coisa certa. Tradução de Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. 9. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012 (a).

________. O que o dinheiro não compra: os limites morais do mercado. Tradução de Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012 (b).

SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais sociais, mínimo existencial e direito privado. Revista de Direito do Consumidor. Vol. 61. 2007.

SERASA Experian. Indicadores Econômicos. Inadimplência do Consumidor. Disponível em: http://www.serasaexperian.com.br/release/indicadores/inadimplencia_consumidor.htm. Acesso em: 25 jun. 2016.

TARTUCE, Flávio. [et al]. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 3. ed. São Paulo: MÉTODO, 2014.