O Código de Defesa do Consumidor como Expoente Máximo da Teoria Contratual Pós-Moderna

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Mariana Cristina Garatini
Kelly Cristina Canela

Resumo

O presente trabalho se propõe a demonstrar a existência de uma nova teoria contratual, cujo expoente máximo no Direito Brasileiro é o diploma consumerista, ordenamento que legitimou princípios como a boa-fé e a função social do contrato, afastando as latentes desigualdades oriundas da massificação dos contratos e resultando no equilíbrio real entre contratantes. Para alcançar os fins almejados será feita breve análise do surgimento e evolução dos contratos, do modo como as necessidades da sociedade alteraram gradativamente a forma de contratar até o modelo atual, além de elencar as conquistas desta nova teoria contratual resultado da socialização do Direito.

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Como Citar
GARATINI, Mariana Cristina; CANELA, Kelly Cristina. O Código de Defesa do Consumidor como Expoente Máximo da Teoria Contratual Pós-Moderna. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 73–92, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2016.v2i1.686. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/686. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mariana Cristina Garatini, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, São Paulo (Brasil).

Mestre pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, São Paulo (Brasil).

Kelly Cristina Canela, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, São Paulo (Brasil).

Doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo -  FDUSP, São Paulo (Brasil). Professora pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, São Paulo (Brasil).

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