O TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO NA CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA: UMA FERRAMENTA ESSENCIAL NA PROTEÇÃO DE DIREITOS NA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O estudo propõe analisar o Termo do Consentimento Informado nas cirurgias estéticas, identificando conceito, princípios basilares e efeitos jurídicos, refletindo acerca da responsabilidade civil do cirurgião quando descumprir o dever de informar. Aborda a essencialidade de informar ao paciente dos riscos e possíveis complicações na cirurgia estética. Com método hipotético-dedutivo, demonstra-se o posicionamento doutrinário e jurisprudencial acerca do tema e suas discussões. O artigo resulta na reflexão acerca da importância do consentimento informado na cirurgia estética, sendo basilar para garantia de direitos e preponderante para evitar danos à saúde do paciente.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BARCELLOS, Ana Paula de; BARROSO, Luís Roberto. A nova interpretação constitucional: ponderação argumentação e papel dos princípios. In: LEITE, George Salomão (Coord.). Dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Método, 2008, p. 61-88.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro Borges. Direito de morrer de morrer dignamente: eutanásia, ortotanásia, consentimento informado, testamento vital, análise constitucional e penal e direito comparado. In: SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite. Biodireito: ciência da vida, os novos desafios. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2001. p.283-305.
BRASIL, 2002. Código Civil. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em 13 jan 2020.
BRASIL. Lei Nº 8.078, De 11 De Setembro De 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 13 jan. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. REsp 731.078/SP. Relator: Castro Filho. Julgado em 13/05/2005. Disponível em <http://www.stj.jus.br/SCON/servlet/BuscaAcordaos?action=mostrar&num_registro=2 00401646250&dt_publicacao=08/06/2010 >. Acesso em: 12 fev. 2021.
CLOTET, Joaquim; FRANCISCONI, Carlos F.; GOLDIM, José R
(org).n Consentimento informado e a sua prática na assistência e pesquisa no Brasil. Porto Alegre, EDIPCUCRS, 2000.
FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 10. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: volume 4: responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
KONDER, Carlos Nelson. O consentimento no Biodireito: o caso dos transexuais e dos wannabes. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v.15, p. 41-71, jul-set 2003.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Op cit, p. 211. Apud KFOURI NETO, Miguel. Culpa e ônus da prova. São Paulo: RT, 2002, p. 302.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (14ª Câmara Cível). Apelação Cível 1.0702.07.372750-6/001 Relator: Estevão Lucchesi. Julgado em 08/08/2012. Data da publicação: 24/08/2012. Disponível em
<http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?num eroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0702.07.372750- 6%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 05 mar. 2021.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (5ª Câmara Cível). Apelação Cível nº 70036962694. Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho. Julgado em 23/02/2011. Data da publicação: 28/02/2011. Disponível em:
<http://google8.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_ processo.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D
%26versao_fonetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_ mask%3D70036962694%26num_processo%3D70036962694%26codEmenta%3D3997 244+Apela%C3%A7%C3%A3o+C%C3%ADvel+N%C2%BA+70036962694&site=em
entario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF-
&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF- 8&numProc=70036962694&comarca=Comarca+de+Porto+Alegre&dtJulg=23-02- 2011&relator=Romeu+Marques+Ribeiro+Filho>. Acesso em: 12 mar. 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
TEPEDINO, Gustavo. A aplicabilidade do código civil nas relações de consumo: diálogos entre o código civil e o código de defesa do consumidor. In: LOTUFO, Renan; MARTINS, Fernando Rodrigues (Coord.) 20 anos do código de defesa do consumidor: conquistas desafios e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 67-88