O TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO NA CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA: UMA FERRAMENTA ESSENCIAL NA PROTEÇÃO DE DIREITOS NA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE

Paula Susana de Carvalho Viana, Fabrício Oliveira Vasconcelos

Resumo


O estudo propõe analisar o Termo do Consentimento Informado nas cirurgias estéticas, identificando conceito, princípios basilares e efeitos jurídicos, refletindo acerca da responsabilidade civil do cirurgião quando descumprir o dever de informar. Aborda a essencialidade de informar ao paciente dos riscos e possíveis complicações na cirurgia estética. Com método hipotético-dedutivo, demonstra-se o posicionamento doutrinário e jurisprudencial acerca do tema e suas discussões. O artigo resulta na reflexão acerca da importância do consentimento informado na cirurgia estética, sendo basilar para garantia de direitos e preponderante para evitar danos à saúde do paciente.


Palavras-chave


Termo de consentimento informado; Cirurgia estética; Responsabilidade; Dever de informar; Consumidor

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2021.v7i1.7886

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