Meio ambiente e consumo no contexto da sociedade de risco: o ideal individualista face ao princípio da solidariedade como marco jurídico-constitucional do Estado “Socioambiental” de Direito

Main Article Content

Joana D'Arc Dias Martins
http://orcid.org/0000-0002-3666-6221

Abstract

O artigo tem como ponto de partida a constatação de que se está diante uma sociedade de risco, e o consumo irracional contribui significativamente para ampliar o problema. Logo, uma nova ética na relação do homem com o meio ambiente precisa ser construída, sob pena de grave comprometimento da sobrevivência das espécies. Esta pesquisa apontará algumas alternativas que contribuam para a atenuação dessa crise, vistos como formas mais éticas de lidar com os bens ambientais e para a melhoria da qualidade de vida para as gerações atuais e futuras. Nesse estudo será utilizado o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica. 

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
MARTINS, Joana D’Arc Dias. Meio ambiente e consumo no contexto da sociedade de risco: o ideal individualista face ao princípio da solidariedade como marco jurídico-constitucional do Estado “Socioambiental” de Direito. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 55–75, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2020.v6i2.6930. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/6930. Acesso em: 30 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biography

Joana D'Arc Dias Martins, UNIMAR

* Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR, São Paulo, Brasil, Graduada em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Campus de Ji-Paraná/Rondônia. Promotora de Justiça do Estado do Acre. E-mail: joanamartins.ac@gmail.com

References

AYALA, Patryck de Araújo. A proteção jurídica das futuras gerações na sociedade do risco global: direito ao futuro na ordem constitucional brasileira. In: LEITE, José Rubens Morato; FERREIRA, Heline Sivini (orgs). Estado de direto ambiental: perspectivas. Rio de Janeiro. Forense Universitária, 2003.

BARROS, Ana Cirne Paes de; PATRIOTA, Karla Regina. Macena Pereira. Consumo

colaborativo: perspectivas, olhares e abordagens para um conceito em construção. Signos do

Consumo, São Paulo, v. 9, n. 2, p. 4-15, jul./dez. 2017.

BAUDRILLARD, Jean. O Sistema dos objetos. São Paulo: Perspectiva. 2004.

BAUMAN, Zygmunt. A vida para o consumo: A transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

BECK, Ulrich. La sociedade del risgo global. Madrid: Siglo Veintiuno, 2002.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: Rumo a uma outra modernidade. Trad.

Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2019.

BIANCHI, Patrícia Nunes Lima. Meio ambiente: certificações ambientais e comércio internacional. Curitiba: Juruá, 2008.

BOTSMAN, Rachel; ROGERS, Roo. O que é meu é seu: como o consumo colaborativo vai

mudar o nosso mundo. Porto Alegre: Bookman, 2011.

COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, ONU, 1987. Relatório Brundtland. Disponível em: http://ambiente.wordpress.com/2011/03/22/relatrio-brundtland-a-verso-original. Acesso em: 16 de jun. 2020.

EAGLETON, Terry. As ilusões do pós-modernismo. São Paulo: Editora Jorge, 1998.

FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. Tradução: Raul Fiker. 6ª reimp. São Paulo: Unesp, 1991.

GIDDENS, Anthony. A vida em uma sociedade pós-tradicional. In: BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony; LASH, Scott. Modernização reflexiva: política tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: Unesp, 2012.

JONAS, Hans. O princípio da responsabilidade: Ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Contraponto, 2006.

LEBOW, Victor. Price competition in 1955. Journal of retailing, v. 31, n. 1, p. 5-10, 1955.

Disponível em: http://ablemesh.co.uk/PDFs/journal-of-retailing1955.pdf. Acesso: 19 jun.

LEFF, Enrique. Racionalidade ambiental: a reapropriação social da natureza. Tradução de Luís Carlos Cabral. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

LENZI, Cristiano Luis. Sociologia ambiental: risco e sustentabilidade na modernidade. Bauru: Edusc, 2006.

LIPOVETSKY, Gilles: A felicidade paradoxal: Ensaio sobre a sociedade de hiperconsumo.

Trad. de Maria Lucia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

MONTERO, Carlos Eduardo Peralta. Tributação ambiental: reflexões sobre a introdução da variável ambiental no sistema tributário. São Paulo: Saraiva, 2014.

OST, François. A natureza à margem da lei: A ecologia à prova do direito. Lisboa: Instituto

Piaget, 1997

PAIXÃO, Claudia Resem; SOUSA, Richard Perassi Luiz de. Consumo colaborativo:

tendência de construção de conhecimento e negócios no mercado digital de produtos usados.

Perspectivas em Gestão & Conhecimento, João Pessoa, v. 5, n. 2, p. 170-185, jul./dez.

PENNA, Carlos Gabaglia. O estado do planeta: sociedade de consumo e degradação

ambiental. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.

PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; CALGARO, Cleide. O constitucionalismo latino-americano e o consumocentrismo: as consequências socioambientais na sociedade moderna. Revista Jurídica Luso-Brasileira, ano 05 (2019) n.6. Lisboa, p. 391-423, 2019. Disponível em: http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2019/6/2019_06_0391_0423.pdf. Acesso: 02 jun. 2020.

PINTO, Ana Estela de Sousa. Europa cria ‘selo verde para priorizar investimento em atividades sustentáveis. Folha de São Paulo. 18 jun. 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/06/europa-cria-selo-verde-para-priorizar-investimento-em-atividades-sustentaveis.shtml. Acesso: 1 de jul. 2020.

SACHS, Jeffrey. Economía para um planeta abarrotado. Buenos Aires: Debate, 2008.

SCHONARDIE, Elenise Felzke. Direito penal ambiental na sociedade do risco e

imputação objetiva. Revista Ibero-Americana de Ciências Penais, Porto Alegre, ano 5, n. 56, 2004.

SEBASTIÃO, Simone Martins. Tributo ambiental: extrafiscalidade e função promocional do direito. Curitiba: Juruá, 2011.

SOPRANA, Paula. Empresas brasileiras lideram busca por selo global de sustentabilidade. Folha de São Paulo. 21 jan. 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/01/empresas-brasileiras-lideram-busca-por-selo-global-de-sustentabilidade.shtml. Acesso. 1 de jul. 2020.

VIEIRA, Gabriela Castro; REIS, Émilien Vilas Boas. A sociedade de risco desenfreado e os

impactos ambientais. Revista Argumentum, Marília, São Paulo, v. 17, p. 139-140, 2016.

WINTER, Gerd Winter. Proporcionalidade Eco-Lógica: um Princípio Jurídico Emergente para a Natureza?. Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, abr. 2014, p. 55-78. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/422. Acesso: 14 Jul. 2020.