Súmula 381: O Desserviço do Superior Tribunal de Justiça à Defesa do Consumidor

Leonardo Macedo Poli, Sérgio Augusto Pereira Lorentino

Resumo


Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, STJ, a interpretação da legislação federal, especialmente, no caso específico, tratado no presente artigo, das normas de defesa do consumidor. No ano de 2009, o STJ publicou a Súmula 381 que veda o conhecimento de ofício por parte do Juiz, de cláusula abusiva em contratos bancários. Assim, o estudo analisa a constitucionalidade do entendimento sumular, bem como a correta interpretação dada à Lei 8.078/94, que dispõe sobre a proteção e defesa do consumidor, enquanto norma de inspiração constitucional, com natureza de norma de ordem pública e interesse social. Ademais, o estudo também contempla uma análise crítica da referida súmula no tocante à menção da impossibilidade de conhecimento de ofício de abusividade, especificamente nos contratos de natureza bancária. O estudo fará a abordagem tendo em vista a natureza jurídica da relação de consumo, bem como as peculiaridades do sujeito consumerista e a necessidade de atuação jurisdicional voltada para a efetiva proteção do consumidor contratante como meta de Estado e não apenas como decorrência de ação voluntária da parte autora dentro do processo civil.

Palavras-chave


Súmula 381, Stj, Inconstitucionalidade, Prejuízo, Defesa, Consumidor

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2015.v1i1.98

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