SOCIEDADE DE RISCO E MEIO AMBIENTE: DANOS PROVOCADOS PELO HIPERCONSUMO E A EFICIÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO ECOLOGICAMENTE DIRIGIDA
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O presente artigo tem como ponto de partida a constatação de que se está diante uma sociedade de risco, e que o consumo irracional tem contribuído de forma significativa para a ampliação desse problema. Logo, uma nova ética na relação do homem com o meio ambiente precisa ser construída, sob pena de grave comprometimento da sobrevivência das espécies. Por outro lado, o Estado dispõe de eficientes mecanismos para conter esse processo, sendo o tributo ecologicamente orientado a principal ferramenta estatal, visto seu forte poder de induzir comportamentos ambientalmente responsáveis. Nesse estudo será utilizado o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
AMARAL, Paulo Henrique do. Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
AYALA, Patryck de Araújo. A proteção jurídica das futuras gerações na sociedade do risco global: direito ao futuro na ordem constitucional brasileira. In: LEITE, José Rubens Morato; FERREIRA, Heline Sivini (orgs). Estado de direto ambiental: perspectivas. Rio de Janeiro. Forense Universitária, 2003.
BAUMAN, Zygmunt. A vida para o consumo: A transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.
BECK, Ulrich. La sociedade del risgo global. Madrid: Siglo Veintiuno, 2002.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: Rumo a uma outra modernidade. Trad.
Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2019.
BRANDÃO JUNIOR, Nilson; CHIARINI, Adriana. Ricos gastam 10 vezes mais que os pobres no Brasil. Jornal O Estadão de São Paulo. Disponível em:
https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,rico-gasta-10-vezes-mais-que-pobre-nobrasil,43444. Acesso: 16 mai. 2021.
CARVALHO, Carlos Gomes de. O que é o Direito Ambiental: dos descaminhos da casa à harmonia da nave. Florianópolis: Habitus, 2003.
CAVALCANTE, Denise Lucena: Tributação ambiental: Por uma remodelação ecológica dos tributos. Nomos: Revista de Pós-Graduação em Direito da UFC. Fortaleza, v. 32, 2002. p. 101-115. Disponível em: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12126. Acesso: 19 de jun. 2021.
DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 2001.
FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
FENSTERSEIFER, Tiago; SARLET, Ingo Wolfgang. Direito constitucional ambiental. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
GADOTTI, Moacir. Pedagogia da terra. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2000. (Série Brasil Cidadão).
GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. Tradução: Raul Fiker. 6ª reimp. São Paulo: Unesp, 1991.
GIDDENS, Anthony. A vida em uma sociedade pós-tradicional. In: BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony; LASH, Scott. Modernização reflexiva: política tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: Unesp, 2012.
JONAS, Hans. O princípio da responsabilidade: Ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Contraponto, 2006.
LEFF, Enrique. Racionalidade ambiental: a reapropriação social da natureza. Tradução de Luís Carlos Cabral. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.
LENZI, Cristiano Luis. Sociologia ambiental: risco e sustentabilidade na modernidade. Bauru: Edusc, 2006.
MONTERO, Carlos Eduardo Peralta. Tributação ambiental: reflexões sobre a introdução da variável ambiental no sistema tributário. São Paulo: Saraiva, 2014.
PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; CALGARO, Cleide; GIRON, Jerônimo. Direito ambiental, sustentabilidade e pós-modernidade: Os paradigmas da reconstrução. In: PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; CALGARO Cleide (org.). O direito ambiental e biodireito: da modernidade à pós-modernidade. Caxias do Sul: Educs, 2008.
PEREIRA, Agostinho Oli Koppe.; PEREIRA, Henrique Mioranza Koppe; PEREIRA, Mariana Mioranza Koppe. Hiperconsumo e a ética ambiental. In: PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; HORN, Luiz Fernando Del Rio. Relações de consumo meio ambiente. Caxias do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 2009. p. 11-27.
SACHS, Jeffrey. Economía para um planeta abarrotado. Buenos Aires: Debate, 2008.
SEBASTIÃO, Simone Martins. Tributo ambiental: extrafiscalidade e função promocional do direito. Curitiba: Juruá, 2011.
SCHONARDIE, Elenise Felzke. Direito penal ambiental na sociedade do risco e
imputação objetiva. Revista Ibero-Americana de Ciências Penais, Porto Alegre, ano 5, n. 56, 2004.
SOUZA. Washington Peluso Albino de. Primeiras linhas de direito econômico. 4. ed. São Paulo: LTr, 1999.
VIEIRA, Gabriela Castro; REIS, Émilien Vilas Boas. A sociedade de risco desenfreado e os impactos ambientais. Revista Argumentum, Marília, São Paulo, v. 17, p. 139-140, 2016.
WILDNER, Márcio Leandro; OTOBELLI, Suélen: A tributação como ferramenta de controle do consumo: Reflexos sobre o meio ambiente. Revista do Curso de Direito da FGS. Caxias do Sul. Ano 5, n. 9, p. 169-191, jan/jun 2011.
WWI: The Worldwatch Institute. Estado do Mundo: Transformando Culturas – do consumismo à sustentabilidade. 2010. Diretor do Projeto: Erik Assadourian. Salvador/Bahia: UMA – Universidade Livre da Mata Atlântica, 2010. Disponível em: https://www.akatu.org.br/wp-ontent/uploads/2017/04/100629EstadodoMundo2010.pdf. Acesso: 27 abr. 2021.
WWF: WORD WIDE FUND NATURE. Consumo cada vez maior e utilização de mais recursos por população crescente aumenta a pressão sobre o planeta. Disponível em: https://www.wwf.org.br/?uNewsID=31304. Acesso: 27 mai. 2021.