A VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA NO PROCESSO DE ANULAÇÃO DEMARCATÓRIA PANAMBI LAGOA RICA FACE AOS DOS DIREITOS HUMANOS

Conteúdo do artigo principal

Julia Thais Moraes
http://orcid.org/0000-0003-4197-6360
Marco Aurélio Raniéri
http://orcid.org/0000-0003-3018-9476

Resumo

O presente trabalho visa analisar como a anulação do território tradicional Panambi Lagoa Rica dos guarani kaiowá em Mato Grosso do Sul configura a violação da segurança jurídica diante a direitos humanos previstos em pactos internacionais que a República Federativa do Brasil se comprometeu em cumprir. Os principais documentos internacionais a serem explorados são: a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos do Povos Indígenas. A justificativa desta pesquisa se faz na Constituição Federal de 1988 que estabelece compromisso com os direitos humanos. Emprega-se a metodologia de pesquisa bibliográfica e qualitativa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MORAES, Julia Thais; RANIÉRI, Marco Aurélio. A VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA NO PROCESSO DE ANULAÇÃO DEMARCATÓRIA PANAMBI LAGOA RICA FACE AOS DOS DIREITOS HUMANOS. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 18–34, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2019.v5i1.5437. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/5437. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Julia Thais Moraes, Mestranda bolsista CAPES/PROSUP em Teoria Geral do Direito, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Três Lagoas (UFMS/ CPTL)

Mestranda bolsista CAPES/PROSUP em Teoria Geral do Direito, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Três Lagoas (UFMS/ CPTL)

Marco Aurélio Raniéri, Mestrando bolsista PROSUP, em Teoria Geral do Direito, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. E-mail : marcorani@hotmail.com.

Mestrando bolsista PROSUP, em Teoria Geral do Direito, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. E-mail : marcorani@hotmail.com.

Referências

ALMEIDA, Alisson da Cunha. Demarcação de terras indígenas. Escola da Advocacia-Geral da União, Brasília 2005.

BARBIERI, S. R. J. Os Direitos Constitucionais dos Índios e o direito a diferença, face ao princípio da dignidade da pessoa humana. Coimbra: Almedina, 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm . Acesso em 21 març. 2019.

______. Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Disponível em : <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm>. Acesso em 10 març.2019

_____. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em 14 març. 2019.

_____. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Disponível em : https://pib.socioambiental.org/files/file/PIB_institucional/DECLARACAO_DAS_NACOES_UNIDAS_SOBRE_OS_DIREITOS_DOS_POVOS_INDiGENAS.pdf. Acesso em 10 març. 2019.

______. Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1775.htm>. Acesso em: 10 març. 2019.

______. Demarcação de terras. Disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/560862-um-ano-apos-ataques-juiz-anula-demarcacao-de-terra-dos-guarani-kaiowa-ms>. Acesso: 04 jun. 2017.

______. FUNAI. Disponível em: <http://www.funai.gov.br/indios/conteudo.htm>. Acesso em: 10 març. 2019.

______. Ministério Público Federal. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs_artigos/jose-afonso-da-silva-parecer-maio-2016-1.pdf>. Acesso em: 11 març. 2019.

______. Ministério Público Federal: Procedimento para demarcação de terras indígenas. Disponível em : < http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/dados-da-atuacao/grupos-de-trabalho/gt-demarcacao/docs/fases-do-processo-de-demarcacao-de-terras-indigenas>. Acesso em 11 març 2019.

______. Portaria/FUNAI nº 14, de 09 de janeiro de 1996. Disponível em: < http://www.funai.gov.br/arquivos/conteudo/dpt/pdf/portaria14funai.pdf>. Acesso em 11 març. 2019.

______. Relatório circunstanciado de identificação e delimitação da terra indígena Panambi Lagoa Rica. Disponível em : https://www.douradosagora.com.br/base/www/douradosagora.com.br/media/attachments/93/93/4ee79cf4edd1c58a3d31f24cf2bd5995125ecf73d8124_portaria-524.pdf. Acesso em 11 març. 2019.

CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. Índios na Constituição. Novos Estudos. CEBRAP, v. 37, 2018. Disponível em : < http://www.scielo.br/pdf/nec/v37n3/1980-5403-nec-37-03-429.pdf>. Acesso em 12 març.2019.

CANTARINI, P, GUERRA FILHO. Proporcionalidade. Disponível em : https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/15/edicao-1/proporcionalidade. Acesso em 11 març. 2019.

CANOTILHO, J. J. GOMES. Direito constitucional. 16 ed. Coimbra: Almeida, 2016.

CAVALCANTE, Thiago Leandro Vieira. Terra Indígena: aspectos históricos da construção e aplicação de um conceito jurídico. Disponível em : < http://www.scielo.br/pdf/his/v35/0101-9074-his-35-00075.pdf> . Acesso em 12 març. 2019.

D’ ÁVILA LOPES, MATTOS. O Direito fundamental dos indígenas à terra: do Brasil-Colônia ao Estado Democrático de Direito. Disponível em: < https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/92744/Lopes%20Ana%20Maria%20e%20Mattos%20Karine.pdf?sequence=1>. Acesso em 13 març.2019.

FRANCO F. UM OLHAR INDÍGENA sobre a Declaração das Nações Unidas. Disponível em : < http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/indios/um_olhar_indigena_versao_final.pdf>. Acesso em 13 març. 2019.

FREITAS JÚNIOR, L. A posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como um instituto diverso da posse civil e sua qualificação como um direito constitucional fundamental. Dissertação para obtenção de título de Mestre, UNIFOR. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp127773.pdf>. Acesso em 12 març. 2019.

MAIA, L. M. Do papel da perícia antropológica na afirmação dos direitos dos índios. In: OLIVEIRA, João Pacheco; MURA, Fábio; SILVA, Alexandre Barbosa da. (Org.). Laudos antropológicos em perspectiva. 1. ed. Brasília: Aba Publicações, 2015.

MARQUES, Júlia Ribeiro. A Constituição Federal e o Direito dos Povos Indígenas à Terra: Uma análise da Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. Disponível em: <http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2012_1/julia_mar ques.pdf.>. Acesso em 15 març.2019.

MENDES JÚNIOR, João. Os indígenas do Brasil, seus direitos individuais e políticos. Edição Fac-Similar. São Paulo: Typ; Hennies Irmãos, 1912.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Jurisprudência da corte interamericana de direitos humanos direitos dos povos indígenas. Disponível em : < http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs_artigos/jurisprudencia-corte-interamericana-direitos-dos-povos-indigenas.pdf>. Acesso em 16 març.2019.

PEGORARI, Bruno. A tese do marco temporal da ocupação como interpretação restritiva do direito à terra dos povos indígenas no Brasil: um olhar sob a perspectiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Aracê - Direitos Humanos em Revista, v. 4, p. 246-262, 2017.

PIOVESAN, F. Internacionalização dos direitos humanos e humanização do Direito Internacional: desafios contemporâneos. Boletim da sociedade brasileira de direito internacional, v. 103, 2017.

__________. Temas de Direitos Humanos. 11. ed. São Paulo: Saraiva, v. 1., 2018.

__________. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2018.

SARLET, I. W. Considerações a respeito das relações entre a constituição federal de 1988 e os tratados

Internacionais de direitos humanos. Disponível em : https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/28337/006_sarlet.pdf?sequence=3. Acesso em 10 marc.2019.

SILVA, Y. A, Estudo do conflito agrário pela posse das terras tradicionais dos povos indígenas guarani kaiowá no mato Grosso do Sul. Dissertação para obtenção de título de Mestre, UFG. Disponível em: < https://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/8206>. Acesso em 13 març. 2019.

UNESCO. Declaração das Nações Unidas sobre os Povos Indígenas: perguntas e respostas. 2.ed. – Rio de Janeiro: UNIC; Brasília, 2009. Disponível em : http://unicrio.org.br/docs/declaracao_direitos_povos_indigenas.pdf. Acesso em 13 març. 2019.

URREJOLA L C F. Organizações Internacionais e as Comunidades Indígenas na América Latina: o caso da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o processo de consulta prévia na Argentina, Brasil e Chile. Disponível em : https://sites.usp.br/prolam/wp-content/uploads/sites/35/2016/12/Laura_Urrejola_II-Simposio-Internacional-Pensar-e-Repensar-a-America-Latina.pdf. Acesso em 13 març. 2019.

VILLARES, Luiz Fernando. Direito e povos indígenas. Curitiba: Juruá, 2009.