A MEDIAÇÃO JUDICIAL: A ATRIBUIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DA GESTÃO DO CONFLITO FUNDIÁRIO URBANO COM POSSE COLETIVA CONSOLIDADA

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JULIANA ANDREA OLIVEIRA
Daniella Maria dos Santos Dias

Resumo

Esse estudo objetiva analisar de que forma a legislação processual civilista de 2015 alterou o modo de tratamento dos conflitos fundiários urbanos judicializados, pela adoção do método alternativo de solução de conflitos (alternativa dispute resolution) e pela ampliação dos atores processuais. Utiliza-se do método descritivo com análise bibliográfica, tendo por referencial teórico estudiosos vinculados à  teoria crítica urbana, ao direito processual civil e à mediação. Conclui-se que o legislador alterou qualitativamente o processamento das ações possessórias/reivindicatórias com posse coletiva consolidada, reconhecendo que o processo tradicional adversarial não se apresenta como o mais adequado para enfrentamento desse tipo de conflito.

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Como Citar
OLIVEIRA, JULIANA ANDREA; SANTOS DIAS, Daniella Maria dos. A MEDIAÇÃO JUDICIAL: A ATRIBUIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DA GESTÃO DO CONFLITO FUNDIÁRIO URBANO COM POSSE COLETIVA CONSOLIDADA. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 44–59, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2019.v5i2.5914. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/5914. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos