Proteção Jurídica dos Conhecimentos Tradicionais pelo Instituto das Indicações Geográficas

Conteúdo do artigo principal

Karine de Souza
Liliana Locatelli

Resumo

O estudo acerca da proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais vem assumindo especial relevância, considerando a falta de um mecanismo legal que proteja esses saberes. Considerando a importância que tais conhecimentos possuem tanto sob o aspecto econômico, como também social e cultural, emerge a necessidade de regras que definam sua natureza jurídica, titularidade, possibilidade de exploração econômica, entre outros aspectos relevantes. A temática divide opiniões e tem sido objeto de estudo no âmbito das organizações internacionais, bem como em estudos (pesquisas) acadêmicos. Nesse contexto, este artigo buscou apontar os regimes de proteção jurídica que vêm sendo discutidos, analisando a possibilidade de proteção dos conhecimentos tradicionais pelo instituto das indicações geográficas. Observou-se que, apesar das similaridades, as regras aplicáveis às indicações geográficas não atendem a todas as peculiaridades e necessidades que devem ser atendidas na proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SOUZA, Karine de; LOCATELLI, Liliana. Proteção Jurídica dos Conhecimentos Tradicionais pelo Instituto das Indicações Geográficas. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 42–59, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2015.v1i1.101. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/101. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Karine de Souza, Faculdade Santa Amélia - SECAL, Ponta Grossa, Paraná, Brasil.

Mestre em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, Erechim, Rio Grande do Sul, Campus Santo Ângelo, Brasil.  Advogada Mediadora, e Professora do Curso de Direito da Faculdade Santa Amélia - SECAL, Ponta Grossa, Paraná, Brasil.

Liliana Locatelli, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, Erechim, Rio Grande do Sul, Brasil.

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil. Professora Colaboradora da Graduação e Pós-Graduação em Direito da URI/FW, na áreas de Direito do Consumidor, Direito Civil e Propriedade Intelectual. 

Referências

BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm>. Acesso em: 15 jan. 2015.

______. Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2015/Lei/L13123.htm>. Acesso em ago. 2015.

DIEGUES, Antonio Carlos Sant’Ana; ARRUDA, Rinaldo S.V.(Orgs). Saberes Tradicionais e Biodiversidade no Brasil. Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade. Brasília: Ministério do Meio Ambiente-MMA, 2001.

INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Instrução Normativa n. 25, de 21 de agosto de 2013. 2013. Estabelece as condições para o registro das indicações geográficas. Disponível em:<http://www.inpi.gov.br/images/docs/instrucao_normativa_25_indicacoes_geograficas[2]. pdf>. Acesso em: 15 jan. 2015.

FAVERO, Klenize Chagas. As Indicações Geográficas como instrumento de Proteção Jurídica Internacional do Conhecimento Tradicional: harmonizando propostas de OMC, ONU e OMPI. Florianópolis, 2010. p. 109. Dissertação de Mestrado. Programa de PósGraduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Mestrado em Direito..

KARAM, Fabio Hungaro. Conhecimentos tradicionais, propriedade intelectual e política externa brasileira. Campinas, 2008. 192p. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.

KIHWELO, Paul Faustin. Indigenous Knowledge: What is it? How and why do we protect it?, In: Journal of World Intellectual Property, v.8, n.3, p.345-359, 2005.

LEUZINGER, Márcia Dieguez. Populações tradicionais e conhecimentos associados aos recursos genéticos: conceitos, características e peculiaridade. In: KISHI, Sandra Akemi Shimada, KLEBA, John Bernhard (Orgs). Dilemas do acesso à biodiversidade e aos conhecimentos tradicionais – direito, política e sociedade. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009.

LOCATELLI, Liliana. Indicações geográficas: a proteção jurídica sob a perspectiva econômica. Curitiba: Juruá, 2007.

MULLER, Manuel Ruiz. La Protección Jurídica de losConocimientosTradicionales: Algunos Avances Políticos y Normativos em América Latina, UICN, BMZ, SPDA, Lima – Perú, 2006. Disponível em: <http://www.sur.iucn.org/publicaciones/lista_documentos.cfm> . Acesso em: nov.2014.

RODRIGUES JUNIOR, Edson Beas. Tutela Jurídica dos Recursos da Biodiversidade, dos Conhecimentos tradicionais e do Folclore. Rio de Janeiro: Elsevir, 2010.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Propriedade intelectual e conhecimentos tradicionais: avaliação crítica da disciplina jurídica brasileira. Relatório de Pesquisa apresentado ao Ministério da Justiça/ PNUD, no projeto “Pensando o Direito”, Referência PRODOC BRA 07/004. São Paulo, 2011. Disponível em: <https://drive.google.com/drive/#recent>. Acesso em: 20 ago. 2014.

SANTILLI, Juliana. Novos Direitos e Socioambientalismo: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Fundação Petrópolis, 2005.

SCDB. Secretariat of the Convention on Biological Diversity. Disponível em:<http://www.cbd.int/secretariat/>. Acesso em 06 jan. 2015.

SOARES, Ines Virginia Prado. Direito ao (do) Patrimônio Cultural Brasileiro. Belo Horizonte: Forum, 2009.

TEIXEIRA MAZAUDOX, Ana Rachel. Proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados, questões essenciais em matéria de propriedade intelectual. In: BENJAMIN, Antonio Hermans (Org.). Direitos humanos e meio ambiente. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2006.

UNESCO. Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. 2003. Disponível em<http://www.unesco.org/culture/ich/doc/src/00009-PT-Brazil-PDF.pdf>.Acesso em: ago. 2014.

ZANIRATO, Silvia Helena; RIBEIRO, Wagner Costa. Conhecimento tradicional e propriedade intelectual nas organizações multilaterais. In: Revista Ambiente e Sociedade. Campinas, v.10, n.1, p.39-55, jan./jun. 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/asoc/v10n1/v10n1a04.pdf>. Acesso em 20 ago. 2014.

WIPO. World Intellectual Property Organization Composite study on the protection of Traditional Knowledge.Document prepared by theSecretariat.WIPO/GRTKF/IC/5/8, Genova, abril 2003. Disponível em: <http://www.wipo.int/edocs/mdocs/tk/en/wipo_grtkf_ic_8/wipo_grtkf_ic_8_5.pdf >. Acesso em: 06 jun. 2014

______. Revised provisions for the protection of traditional knowledge, 2010. Disponível em <http://www.wipo.int/edocs/mdocs/tk/en/wipo_grtkf_ic_8/wipo_grtkf_ic_8_5.pdf>.Acesso em 10 jun. 2015.

______. Traditional Knowledge. Disponível em: < http://www.wipo.int/tk/en/>. Acesso em 20 ago. 2014.

WTO. World Trade Organization. Trade Related aspects of Intellectual Property Rrights. TRIPS. Disponível em:<https://www.wto.org/spanish/docs_s/legal_s/27-trips.pdf>.Acesso em: 06 jan. 2015.

______. Declaracion de Doha. 2001. Disponível em: <https://www.wto.org/spanish/res_s/booksp_s/ddec_s.pdf>.Acesso em: 12 ago. 2014