Violações à Imagem Empresarial Marcária por Manipulação Imagética

Conteúdo do artigo principal

André Luiz Cavalcanti Cabral
Igor de Lucena Mascarenhas

Resumo

O presente trabalho objetiva analisar a conduta da mídia e os direitos da personalidade dos empresários que expõem suas marcas em eventos esportivos e culturais. Por intermédio da análise bibliográfica, verifica-se que a mídia não pode manipular a realidade imagética baseada em um interesse estritamente capitalista. Os direitos da personalidade do empresário são óbices para a liberdade absoluta da imprensa. A marca não pode ocultada ou alterada apenas para não ser exibida de forma gratuita. O dever de informar a verdade se sobrepõe aos interesses da mídia, de modo que os prejudicados pela sua atuação ilícita podem pleitear judicialmente a reparação pelos danos causados. A exibição das marcas dos empresários financiadores do evento é um ônus que acompanha o direito de exibição e a liberdade de informar. É uma faculdade promover a cobertura midiática, porém, uma vez optando por fazê-la, deve-se observar a veracidade das informações apresentas.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Cabral, A. L. C., & Mascarenhas, I. de L. (2015). Violações à Imagem Empresarial Marcária por Manipulação Imagética. Revista De Direito, Inovação, Propriedade Intelectual E Concorrência, 1(1), 104–121. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2015.v1i1.104
Seção
Artigos
Biografia do Autor

André Luiz Cavalcanti Cabral, Universidade Estadual da Paraíba - UFPB, João Pessoa, Brasil.

Doutorando em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela

Universidade Federal da Paraíba - UFPB, João Pessoa, Paraíba Brasil. Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPE, Paraíba.

Igor de Lucena Mascarenhas, Universidade Estadual da Paraíba - UFPB, João Pessoa, Brasil.

Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, João Pessoa, Paraíba Brasil. Professor Substituto da Universidade Estadual da Paraíba - UFPB, João Pessoa.

Referências

ABDO, Helena. Mídia e processo. São Paulo: Saraiva, 2011.

ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional da própria imagem. 2 ed. São Paulo: Verbatim, 2013.

BARROSO, Luis Roberto. Colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Critérios de ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Revista de direito administrativo, v. 235, p. 1-36, 2004.

CARVALHO, L.G. Grandinetti Castanho de. Liberdade de informação e o direito difuso à informação verdadeira. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

CASTRO, Daniel. Lucro da Globo é maior que todo o faturamento anual da Record. Disponível em http://noticiasdatv.uol.com.br/noticia/mercado/lucro-da-globo-e-maior-quetodo-o-faturamento-anual-da-record-2815. Acesso em 12 de jul. de 2015.

DUVAL, Hermano. Direito à imagem. São Paulo: Saraiva, 1988

FELTRIN, Ricardo. Receita cresce, mas cai lucro do Grupo Globo. Disponível em http://celebridades.uol.com.br/ooops/ultimas-noticias/2015/03/26/receita-cresce-mas-cailucro-do-grupo-globo.htm. Acesso em 12 de jul. de 2015.

GODINHO, Adriano Marteleto. Direito ao próprio corpo: direitos da personalidade e os atos de limitação voluntária. Curitiba: Juruá, 2014.

GODOY, Claudio Luiz Bueno de. A liberdade de Imprensa e os Direitos da Personalidade. 3 Ed. São Paulo: Atlas, 2015.

GUERRA, Sidney Cesar Silva. A liberdade de imprensa e o direito à imagem. São Paulo: Renovar, 2004

GUIMARÃES, Abel Balbino. Responsabilidade do Estado por dano à imagem. Cuiabá: Janina, 2008.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. Tradução Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2001.

NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa. vol.1. 3ª ed. reform. De Acordo com o Novo Código Civil (Lei n° 10.406, de 10-1-2002). São Paulo: Saraiva, 2003. OLIVEIRA, Rafael Thomaz. Decisao judicial e o conceito de principio: A hermenêutica e a (in)determinação do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

REDETV! MC Ludmilla fala sobre lipo: 'Agora eu quero exibir a barriga'. Disponível em http://www.redetv.uol.com.br/tvfama/videos/todos-os-videos/mc-ludmilla-fala-sobre-lipoagora-eu-quero-exibir-a-barriga. Acesso em 26 de abril de 2015.

REDETV!. Karina Bacchi quer apagar seu passado das redes sociais. Disponível em http://www.redetv.uol.com.br/tvfama/videos/celebridades/karina-bacchi-quer-apagar-seupassado-das-redes-sociais. Acesso em 26 de abril de 2015.

SCHREIBER, Anderson. Direito Civil e Constituição. São Paulo: Atlas, 2013.

SOARES, José Carlos Tinoco. Marcas vs. Nome Comercial: Conflitos. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2000.

SOUSA, Rabindranath V. A. Capelo de. O direito geral de personalidade. Coimbra: Coimbra Editora.2011.

TELECO. Redes de TV. Disponível em http://www.teleco.com.br/TV_redes.asp. Acesso em 12 de jul. de 2015.

TELEVISÃO BANDEIRANTES. Operação Gisele Bündchen faz modelo entrar no Dubsmash. Disponível em http://entretenimento.band.uol.com.br/paniconaband/videos/15446538/operacao-giselebundchen-faz-modelo-entrar-no-dubsmash.html. Acesso em 26 de abril de 2015.

TESTA JÚNIOR, Washington Luiz. Informação, direito e verdade: regulação constitucional da imprensa. Curitiba: Juruá, 2011.

THE ULTIMATE FIGHTER BRASIL 4. Disponível em http://globoesporte.globo.com/lutas/tuf-brasil/. Acesso em 12 de jul. de 2015.