REGULAÇÃO DA MODERAÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL E PRINCIPAIS ESTRATÉGIAS JURÍDICAS BRASILEIRAS: ANÁLISE DO MARCO CIVIL DA INTERNET, DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DO PROJETO DE LEI N. 2.630/20
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Resumo
Embora a moderação de conteúdo não seja uma atividade recente, as suas diversas formas digitais tem se revelado cada vez mais inovadoras, com benefícios, mas também diversos impactos e riscos, o que demanda um tratamento jurídico adequado e desafia as discussões regulatórias sobre o tema da moderação de conteúdo. No presente trabalho documental e bibliográfico analisou-se o Marco Civil da Internet (MCI), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Projeto de Lei n. 2.630/20, com apresentação das observações em um quadro comparativo. Concluiu-se que as três normativas citadas possuem pontos em comum, como a forte base principiológica; a previsão de garantias fundamentais, as sanções administrativas e as reparações cível e em outras esferas. Referente à moderação de conteúdo digital, constatou-se que o MCI adotou uma lógica binária, prevendo, regra geral, apenas a possibilidade de remoção, ou não, do conteúdo. Já a LGPD, embora não preveja expressamente este tema da moderação, traz princípios e garantias que devem balizar a atividade moderadora. Ao seu turno, o PL 2.630/20, apesar de estipular a necessidade da transparência e do devido processo moderador, não atentou-se às especificidades dos modelos de negócios, do fluxo e do consumo de conteúdos nas plataformas digitais. Por fim, sugere-se a inclusão neste PL das outras formas moderadoras intermediárias, das demais diretrizes igualmente legítimas para a regulação da moderação, como as práticas concorrenciais justas e segurança cibernética e sejam considerados os elementos de design e os diferentes mecanismos de engenharia de software utilizados pelas plataformas digitais.
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