A DIMENSÃO MORAL DOS DIREITOS DE AUTOR NO CONTEXTO DA SOCIEDADE COMPLEXA
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ARRABAL, Alejandro Knaesel. Propriedade intelectual, inovação e complexidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
BARTHES, Roland. O rumor da língua. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
BAUMAN, Zygmunt. A sociedade individualizada: vidas contadas e histórias vividas. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BERTALANFFY, Ludwig von. General system theory: foundations, development, aplications. New York: George Braziller, 1969.
BÍBLIA SAGRADA. Edição Ecumênica. Rio de Janeiro: Britannica Publishers, 1977.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 4 ago. 2018.
BRASIL. Decreto nº 75.699, de 6 de maio de 1975. Promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971. Disponível em: . Acesso em: 4 ago. 2018.
BRASIL. Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 4 ago. 2018.
BRASIL. Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em:
gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm>. Acesso em: 4 ago. 2018.
CAMPBELL, Neil A. et. al. Biologia. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.
CARBONI, Guilherme. Direito autoral e autoria colaborativa na economia da informação em rede. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
CARBONI, Guilherme. Função social do direito de autor. Curitiba: Juruá, 2008.
CARBONI, Guilherme. Função social do direito de autor. In: TIMM, Luciano Benetti; MACHADO, Rafael Bicca. Função social do direito. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
CASSIRER, Ernst. Linguagem e mito. São Paulo: Perspectiva, 2011.
DESCARTES, René. Discurso do método. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
ECHEVERRÍA, Rafael. Ontología del lenguaje. 6. ed. Chile: J. C. Sáez, 2003.
ELIAS, Norbert. A sociedade dos indivíduos. Rio de Janeiro: Zahar, 1994.
FOUCAULT, Michel. O que é o autor? In: FOUCAULT, Michel. Estética: literatura e pintura, música e cinema. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001. [Ditos e escritos: vol. III],
FREIRE, Paulo. Educação e mudança. 15. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1989.
GALIMBERTI, Umberto. Psiche e techne: o homem na idade da técnica. São Paulo: Paulus, 2006.
KROKOSCZ, Marcelo. Outras palavras sobre autoria e plágio. São Paulo: Atlas, 2015.
LIPOVETSKY, Gilles. A sociedade pós-moralista: o crepúsculo do dever e a ética indolor dos novos tempos democráticos. Barueri: Manole, 2005.
MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. 4. ed. Porto Alegre: Sulina, 2011.
MORIN, Edgard; KERN, Anne Brigitte. Terra-pátria. Porto Alegre: Sulina, 1995.
MOURÃO, José Augusto. Para uma poética do hipertexto. Lisboa: Edições Universitárias Lusófonas, 2001.
ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral. Disponível em:
ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/217(III)&Lang=E>. Acesso em: 4 ago. 2018.
PEREIRA, Otaviano. O que é a moral. São Paulo: Brasiliense, 1991.
RIBEIRO, Eduardo Ely Mendes. Individualismo e verdade em Descartes: o processo de estruturação do sujeito moderno. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1995.
RUGIU, Antonio Santoni. Nostalgia do mestre artesão. Campinas: Autores Associados, 1998.
SARTRE, Jean Paul; PESSANHA, Jose Americo Motta. O existencialismo é um humanismo: a imaginação; questão de método. 3. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987.
TODOROV, Tzvetan. O espírito das luzes. São Paulo: Barcarolla, 2008.
TOURAINE, Alain. Crítica da modernidade. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 1998.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2018.v4i2.5051
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