DADOS E VANTAGEM COMPETITIVA: ARTICULAÇÃO ENTRE AS AUTORIDADES NACIONAIS

Alaís Aparecida Bonelli Silva, Juliana Oliveira Domingues, Mariana Nascimento Silveira

Resumo


O presente trabalho analisa a dinâmica do mercado digital com enfoque na problemática da utilização de dados pessoais e a necessária cooperação entre as autoridades concorrenciais e de proteção de dados, ante a ausência de preparo da legislação antitruste para endereçar corretamente as questões concorrenciais nascentes nos complexos mercados digitais. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo a partir de levantamento bibliográfico e o método indutivo a partir das experiências de outros países. Conclui-se pela necessidade de trabalho e análises conjuntas entre as autoridades antitruste e de proteção de dados de forma a garantir os princípios constitucionais de ordem econômica.


Palavras-chave


Direito Antitruste; Proteção de Dados - Autoridade Nacional de Proteção de Dados; Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Concorrência

Texto completo:

PDF

Referências


ALEMANHA. BUNDESKARTELLAMT. Facebook, Exploitative business terms pursuant to Section 19(1) GWB for inadequate data processing. 2019. Disponível em: https://www.bundeskartellamt.de/SharedDocs/Entscheidung/EN/Fallberichte/

Missbrauchsaufsicht/2019/B6-22-16.pdf?__blob=publicationFile&v=4. Acesso em 28 de fev de 2021

BAGNOLI, Vicente. A definição do mercado relevante, verticalização e abuso de posição dominante na era do Big Data. In: DOMINGUES, Juliana Oliveira. GABAN, Eduardo Molan. MIELE, Aluísio de Freitas. MIRANDA E SILVA, Breno Fraga. Direito Antitruste 4.0: fronteira entre concorrentes e inovação. Editora Singular: São Paulo. 2019.

BAGNOLI, Vicente. Direito econômico e concorrencial. 8 ed. São Paulo. Thomson Reuters, 2020.

BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, out. 1988. Disponível em: . Acesso em: 14 jul. 2020.

_____. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. e dá outras providências. Brasília, DF, nov. 2011. Disponível em: . Acesso em: 15 jul. 2018.

_____. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF, ago. 2018. Disponível em: . Acesso em 30. Dez. 2020.

CAGNONI RIBEIRO, Ana Carolina. Empresas da nova economia digital e as duas faces de uma nova regulamentação: o direito à proteção de dados pessoais e o (novo) direito antitruste. In: CORDOVIL, Leonor; ATHIAS, Daniel. (Coord). Direito Concorrencial em Transformação: uma homenagem a Mauro Grinberg. 1ª ed. São Paulo: Editora Singular, 2020, p. 29 – 50.

DOMINGUES, Juliana Oliveira; GABAN, Eduardo Molan. (Org.). Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Comentários à Lei 13.874/2019. 1 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

DOMINGUES, Juliana Oliveira; GABAN, Eduardo Molan. Direito Antitruste. 4ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

DOMINGUES, Juliana Oliveira; SAAD-DINIZ, E. . Ilícitos concorrenciais praticados por sistemas de inteligência artificial: da ficção ao compliance. In: Frazão, Ana; Mulholland; Caitlin. (Org.). Direito e Inteligência Artificial: Ética, Regulação e Responsabilidade. 1ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019, p. 349-371.

EZRACHI A.; STUCKE, M. E. Algorithmic Collusion: Problems and Counter-Measures. OECD Roundtable on Algorithms and Collusion. OECD: Directorate for Financial and Enterprise Affairs Competition Committe, 2017.

EZRACHI, Ariel. STUCKE, Maurice. Virtual Competition – The Promise and Perils of the Algorithm–Driven Economy. Harvard University Press, 2016.

FORGIONI, Paula A. Os Fundamentos do Antitruste. 9ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

FRAZÃO, Ana. Big data e impactos sobre a análise concorrencial. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/big-data-e-impactos-sobre-a-analise-concorrencial-28112017

FRAZÃO, Ana. Violação de dados pessoais pode ser um problema antitruste? Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/violacao-de-dados-pessoais-pode-ser-um-problema-antitruste-21022019

GABAN, Eduardo Molan; DOMINGUES, Juliana Oliveira ; SILVA, Breno. F. M. E. . Direito Antitruste 4.0 e o abuso de posição dominante nos mercados digitais: um desafio atual para o CADE. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/direito-antitruste-4-0-e-o-abuso-de-posicao-dominante-nos-mercados-digitais-17122018

GABAN, Eduardo Molan; DOMINGUES, Juliana Oliveira. Direito Antitruste. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

KHAN, Lina M. Amazon`s Antitrust Paradox. In: The Yale Law Journal. Vol. 126, Número 3. Jan. 2017. pp. 564-907.

LEHTIOKSA, Jere. Big Data as an Essential Facility: the Possible Implications for Data Privacy. 2018. Tese (Mestrado em Direito Internacional Empresarial e Direito Internacional Público) - Faculty of Law, University of Helsink, Helsink, 2018. Disponível em: https://bit.ly/3nqbEDB. Acesso em: 18 mar. 2021.

MAGALHÃES, João Marcelo R.. COMENTÁRIOS AO ART. 4º, INCISO IV: Enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias. In: SANTA CRUZ, André; DOMINGUES, Juliana Oliveira; GABAN, Eduardo Molan. (Org.). Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Comentários à Lei 13.874/2019. 1 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

MARIOTTO, Camila; LAHORGUE NUNES, Simone. Economia Digital, proteção de dados e concorrência. Disponível em: https://www.bing.com/search?q=Economia+digital%2C+proteção+de+dados+e+concorrência&cvid=14f285ec1a2e4f1aa9febcabc9c106e6&aqs=edge..69i57j69i60.492j0j1&pglt=803&FORM=ANNTA1&PC=DCTS. Acesso em: 18 mar. 2021.

NEVES, Antônio Castanheira. Questão-de-facto - Questão-de-direito ou o problema metodológico da juridicidade (ensaio de uma reposição crítica) Coimbra: Almedina, 1967.

NORVIG, Peter; RUSSEL, Stuart. Inteligência Artificial. 3 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

REALE, Miguel. O Direito como Experiência: introdução à epistemologia jurídica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010

RODRIGUES, Eduardo Henrique Kruel. O direito antitruste na economia digital: implicações concorrenciais do acesso a dados. 2016. 117 f., il. Dissertação, Universidade de Brasília, Brasília, 2016.

SMEJKAL, Vaclav. Cartels by Robots - Current Antitrust Law in Search of an Answer. In InterEULawEast: Journal for International and European Law, vol. IV (2), 2017.

THE ECONOMIST. The world’s most valuable resource ir no longer oil, but data: the data economy demands a new approach to antitrust rules. The Economist. Leaders. maio de 2017. Disponível em: . Acesso em março de 2021.

WU, TIM. The Curse of Bigness: antitrust in the new gilded age. New York: Columbia Global Reports, 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2021.v7i1.7897

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.