Contratos Internacionais de Transferência de Tecnologia e a Lei 12.529/2011: Uma Análise Quanto ao Controle de Concorrência nos Casos da Empresa Estadunidense Monsanto.

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Marcelo Markus Teixeira
Rafael Alfredo Weber Hoss

Resumo

A expansão atual do comércio se deve, sobretudo, a facilidade das negociações em âmbito internacional tendo, como resultado, as mais diversas transações com produtos oriundos de outros países. O mesmo ocorre com a compra e venda da tecnologia, trazendo desenvolvimento econômico nesse diapasão. Porém, por mais que objetive a troca de conhecimento em âmbito internacional, alguns contratos de transferência de tecnologia acabam sendo utilizados, de forma mascarada, para tentar conquistar o domínio de mercado de determinado ramo e obstar a inovação e desenvolvimento econômico, eis que o detentor da tecnologia pode negociá-la com quem lhe convir. A atuação estatal como forma de controle das ações dos sujeitos internacionais pode auxiliar a coibir tal prática, garantindo-se assim um mercado aberto, com o devido direito à livre concorrência. Contudo, a Lei 12.529 /2011 não determina a notificação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) quando da formalização desses contratos. A fim de compreender como é feito o controle de concorrência ante os casos não obrigatórios de submissão de análise dos contratos e o posicionamento do CADE após a criação da lei, far-se-á uma breve análise de julgados envolvendo contratos internacionais de transferência de tecnologia e domínio de mercado envolvendo a empresa estadunidense Monsanto. Para tanto, a metodologia utilizada será analítica de cunho exploratório.

 

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Como Citar
TEIXEIRA, Marcelo Markus; HOSS, Rafael Alfredo Weber. Contratos Internacionais de Transferência de Tecnologia e a Lei 12.529/2011: Uma Análise Quanto ao Controle de Concorrência nos Casos da Empresa Estadunidense Monsanto. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 01–20, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2015.v1i1.99. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/99. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Markus Teixeira, Universidade Comunitária da Região de Chapecó, UNOCHAPECO, Brasil.

Doutor em Direito Internacional Privado pela Universität Zu Köln, UK, Alemanha. Coordenador do Programa de Mestrado Acadêmico em Direito da UNOCHAPECÓ, e professor permanente do Programa de Mestrado Acadêmico em Direito da UNOCHAPECÓ.

Rafael Alfredo Weber Hoss, Universidade Comunitária da Região de Chapecó, UNOCHAPECO, Brasil.

Mestrando em Direito pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó, UNOCHAPECO, Brasil. Analista de Projetos no Núcleo de Inovação e Transferência Tecnológica da Unochapecó.

Referências

ARANHA, José Graça. Convenções Internacionais em Matéria de Propriedade Industrial. In: Seminários OMPI de Propriedade Intelectual e Mecanismos de Transferência de Tecnologia. Maria Alice Lahorgue, Carlos Fernando Costa (orgs.). Porto Alegre: Editora da UFRGS, 1999.

BAPTISTA, Luiz Olavo. Contratos internacionais. São Paulo: Lex Editora; Porto Alegre: Magister, 2011.

BASSO, Maristela. O direito internacional da propriedade intelectual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

BASSO, Maristela; PRADO, Mauricio Almeida; ZAITZ, Daniela. Direito do comércio internacional: pragmática, diversidade e inovação. Curitiba: Juruá, 2005.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DF, Senado, 1988. Disponível em:

BRASIL. Lei 12.259, de 30 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm>. Acesso em: fev. 2015.

CHESBROUGH, Henry. Inovação aberta: como criar e lucrar com a tecnlogia. Tradução: Luiz Claudio de Queiroz Faria. Porto Alegre: Bookman, 2012.

CHESNAIS, Françóis. A mundialização do capital. 1. ed. atual. e ampl. São Paulo: Xamã, 1996.

Convenção da União de Paris. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/cup.pdf. Acesso em: jul. 2015.

CORRÊA, Daniel Rocha. Contratos de transferência de tecnologia. Belo Horizonte: Movimento editorial da Faculdade de Direito da UFMG, 2005.

DZEKANIAK, Gisele; ROVER, Aires. Sociedade do Conhecimento: características, demandas e requisitos. DataGramaZero - Revista de Informação - v.12 n.5 out/11. Disponível em: < http://www.dgz.org.br/out11/Art_01.htm>. Acesso em: jul. 2015.

KHAN, Abdul Waheed Khan. Gerência de Informação e Conhecimento/Natura. Entrevista. Disponível em: <http://xa.yimg.com/kq/groups/16987402/305194573/name/GC_NaturaCosmeticos.pdf>. Acesso em: 20 jul. 2015.

LILLA, Paulo Eduardo. Propriedade Intelectual e Direito da Concorrência – Uma abordagem sob a perspectiva do Acordo TRIPS. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

MATTOS, João Roberto Loureiro de; GUIMARÃES, Leonam dos Santos. Gestão da tecnologia e inovação: uma abordagem prática. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

MUNHOZ, Carolina Pancotto Bohrer. Livre Concorrência e Promoção do Desenvolvimento. In: BARRAL, Welber; PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade Intelectual e Desenvolvimento. Florianópolos: Fundação Boiteux, 2006.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Manual de Oslo: diretrizes para coleta e interpretação de dados sobre inovação. 3. ed. Rio de Janeiro: FINEP; OCDE, 1997. Disponível em: <http://www.mct.gov.br/upd_blob/0026/26032.pdf>. Acesso em: 15 jul. 2015.

SILVA, Eduardo Sá. Dicionário de Finanças e Negócios Internacionais. Porto. 2012. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=Ww8pAwAAQBAJ&printsec=frontcover&hl=pt-BR> . Acesso em: 15 jul. 2015.

STRENGER, Irineu. Contratos internacionais do comércio. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

WACHOWICZ, Marcos. Desenvolvimento Econômico e Tecnologia da Informação. In: BARRAL, Welber; PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade Intelectual e Desenvolvimento. Florianópolos: Fundação Boiteux, 2006.