O PAPEL DA LITERATURA NO EXERCÍCIO DO DIREITO ENQUANTO PRÁTICA INTERPRETATIVA

ALINE MARIANE LADEIA SILVA

Resumo


O presente ensaio tem como objetivo analisar os vieses interpretativos do Direito. Para tanto, apresenta uma abordagem sobre o positivismo jurídico, objetivando compreender a discricionariedade como um de seus elementos, a fim de expor os conceitos de jurisdição e constitucionalismo para auxiliar na problematização do positivismo como uma teoria perigosa para o Estado Democrático de Direito. Em sequência, elucida-se o movimento denominado giro-linguístico para contextualizar as concepções do direito enquanto prática interpretativa propostas por Ronald Dworkin e alcançar o conceito de verossimilhança como objeto finalístico das narrativas processuais.


Palavras-chave


Hermenêutica; Interpretação; Literatura; Teoria narrativista; Verossimilhança.

Texto completo:

PDF

Referências


REFERÊNCIAS

BARROSO, Luís Roberto. O Direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1996, s.p.

BRASIL. Novo Código de Processo Civil. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivIl_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 2 jan. 2020.

CHIOVENDA, Giusepe. Instituições de direito processual civil. v. 2. São Paulo: Saraiva, 1969.

DWORKIN, Ronald. O império do Direito. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho. BICALHO, Guilherme Pereira Dolabella. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico: o atual paradigma jusfilosófico constitucional. In Revista de informação legislativa, v. 48, n. 189, p. 105-131, jan./mar. 2011. Disponível em: Acesso em: 19 de Mai. de 2019, p. 106.

GONZÁLEZ, José Calvo. Direito Curvo. Trad. por André Karam Trindade, Luis Rosenfield, Dino del Pino. Porto Alegre: Livraria do Avogado, 2013.

KARAM, Henriete. Questões teóricas e metodológicas do direito na literatura: um percurso analítico-interpretativo a partir do conto Suje-se gordo!, de Machado de Assis. In Revista Direito Gv, 2017. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/73327/70469 Acesso em: 22 jun. 2019.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHARRT, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria do processo civil, v.1, 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Curso de processo civil: teoria do processo civil, volume 1 – 2. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2016.

PEDRON, Flávio Quinaud; OMMATI, José Emílio Medauar. Teoria do direito contemporâneo: uma análise de teorias jurídicas de Robert Alexy, Ronald Dworkin, Jurgen Habermas, Klaus Gunther e Robert Brandom. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

RICOEUR, Paul. Interpretação e Ideologias. Tradução: Hilton Japiassu. Rio de Janeiro: F. Alves, 1990.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: Quarenta temas fundamentais da teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017.

STRECK, Lênio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 5. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

THEODORO FILHO, Wilson Roberto. A teoria da interpretação em Ronald Dworkin. Revista Jurídica da Presidência. v.17, n.113, p.657-676, out. de 2015/jan. 2016, p.665. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1176. Acesso em: 4 jan. 2020.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do Direito Processual Civil, processo de conhecimento e procedimento comum, v.1, 5. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2015.

TRINDADE, André Karam; KARAM, Henriete. Polifonia e verdade nas narrativas processuais. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 39, n. 80, p. 51-74, jan. 2019. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2018v39n80p51. Acesso em: 22 jul. 2019.

TRINDADE, André Karam. A filosofia no direito: com Gadmer, contra Habermas, á procura de um paradigma de racionalidade através do qual seja possível pensar pós-metafisicamente a teoria do direito contemporâneo. Dissertação – Universidade do Vale do Rio do Sinos - Unissinos. Brasil. 2006. Disponível em: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2379?show=full. Acesso em: 13 jan. 2020.

WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito. Interpretação da Lei: temas para uma reformulação. v.1. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1994.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9911/2020.v6i1.6667

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.