ENTRE A FILOSOFIA E O DIREITO: UMA ABERTURA AO CAMPO DAS SENSAÇÕES COMO FUNDAMENTO DA ESTÉTICA DO DIREITO

Joaquim Cerqueira Neto

Resumo


O presente trabalho propõe uma reflexão acerca do Direito a partir de seu ponto de interseção com a Filosofia. Esse ponto comum entre a Filosofia e o Direito seria o campo das sensações. Para tanto, adota o método genético de pesquisa, ao propor uma aproximação entre o conceito de não filosofia em Deleuze-Guatarri e o conceito de amor como idoneidade original do Direito em Francesco Carnelutti, produzindo, assim, uma chave de leitura imanente do fenômeno jurídico e de sua índole emancipadora, plural e democrática, já que fundado no campo das sensações, afirmando-se simultaneamente como expressão ética e estética do real.

Palavras-chave


Filosofia; Direito; Campos das Sensações; Estética do Direito; Amor.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9911/2021.v7i2.8338

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