RECONHECIMENTO DA NATUREZA COMO SUJEITO DE DIREITOS: UMA NOVA ABORDAGEM NORMATIVA SOB A ÉTICA AMBIENTAL
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Resumo
O presente estudo objetivou a análise da correspondência do ordenamento jurídico brasileiro ao paradigma do novo constitucionalismo presente na América do Sul, notadamente, no Equador e Bolívia, e outros fundamentos de uma nova ética ambiental, delimitando-se ao exame da possibilidade de interpretação do normativo interno sob essa novel abordagem. Na primeira parte se analisou o conjunto normativo brasileiro de tutela do meio ambiente, a previsão constitucional de direito fundamental, e os pontos que fornecem acolhida a essa nova ética ambiental de reintegração do homem à natureza, tais como, os princípios da preservação e do direito intergeracional, da solidariedade, a concepção legal de meio ambiente. Insurge a preocupação internacional com o meio ambiente a partir da Declaração de Estocolmo de 1972, e com isso, surgem pesquisas multidisciplinares e a reunião de compreensões que abordam a visão holística da natureza. Na segunda parte se analisou os fundamentos desse novo paradigma, como o ecocentrismo, e a Teoria de Gaia e o Constitucionalismo Latino, especialmente fundado na cultura dos povos andinos, em que o planeta é a Pachamama ou “Mãe Terra” ser único e vivo a ser respeitado, no estilo do Buen vivir, uma relação harmoniosa com a natureza em um contexto pluricultural. A metodologia utilizada foi o método dedutivo, com abordagem qualitativa de pesquisa bibliográfica. Para avanço na proteção ao meio ambiente se requer no mínimo, uma nova consciência de integração, de sustentabilidade, de preservação e recuperação. Esta novel ótica encontra amparo no sistema jurídico brasileiro, aberto à consideração dos direitos da natureza, como já se tem observado nas mudanças normativas de alguns municípios brasileiros.
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