A Proteção Jurídica da Jornada de Trabalho do Médico

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Anderson Relva Rosa
Wallace Leite Nogueira

Resumo

O objetivo da medicina consiste na cura e alívio das doenças físicas e psíquicas das pessoas e essa missão é tarefa do médico. Nessa atividade profissional constata-se formas atípicas de contratação, o que leva às formas flexíveis e alternativas de emprego com a realização de plantões de 24 horas consecutivas ou mais. O Conselho de Medicina tolera essa realidade, esquecendo os riscos aos quais os médicos estão sujeitos, o que pode contribuir para acidentes no atendimento aos pacientes. Cabe salientar, que a jornada de trabalho desses profissionais, sejam, subordinados ou não, conta com proteção constitucional e deve ser limitada.

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Como Citar
ROSA, Anderson Relva; NOGUEIRA, Wallace Leite. A Proteção Jurídica da Jornada de Trabalho do Médico. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2016.v2i1.1687. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/1687. Acesso em: 7 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Anderson Relva Rosa, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba -  UNIMEP. Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 15ª Região

Wallace Leite Nogueira, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Mestrando em direito pela Universidade Metodista de Piracicaba -  UNIMEP.

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