A Proteção Jurídica da Jornada de Trabalho do Médico

Anderson Relva Rosa, Wallace Leite Nogueira

Resumo


O objetivo da medicina consiste na cura e alívio das doenças físicas e psíquicas das pessoas e essa missão é tarefa do médico. Nessa atividade profissional constata-se formas atípicas de contratação, o que leva às formas flexíveis e alternativas de emprego com a realização de plantões de 24 horas consecutivas ou mais. O Conselho de Medicina tolera essa realidade, esquecendo os riscos aos quais os médicos estão sujeitos, o que pode contribuir para acidentes no atendimento aos pacientes. Cabe salientar, que a jornada de trabalho desses profissionais, sejam, subordinados ou não, conta com proteção constitucional e deve ser limitada.

Palavras-chave


Jornada de trabalho; Limitação constitucional; Médico

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2016.v2i1.1687

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