A Função Social da Empresa e sua Correspondência Principiológica Constitucional

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Luana Aparecida Zuppi Garcia
Luis Renato Vedovato

Resumo

A atividade empresária deixou de ser apenas uma atividade econômica organizada com o objetivo de lucro. A empresa se insere num conjunto de relações sociais, adquirindo uma importância muito maior do que uma expressão da livre iniciativa. A responsabilidade social está presente em qualquer atividade que reúne tantas relações jurídicas e sociais. Partindo-se da premissa de que a Constituição Federal brasileira não contempla um princípio expresso para a função social da empresa, como este estudo pretende demonstrar, é possível concluirse que o princípio da função social da empresa decorre de outros princípios constitucionais que estão expressamente previstos.

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Como Citar
GARCIA, Luana Aparecida Zuppi; VEDOVATO, Luis Renato. A Função Social da Empresa e sua Correspondência Principiológica Constitucional. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2016.v2i1.1708. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/1708. Acesso em: 24 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luana Aparecida Zuppi Garcia, Universidade Nove de Julho - UNINOVE

Mestrado em Direito pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE

 

Luis Renato Vedovato, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Professor da Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP.

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