O IMPACTO DA TECNOLOGIA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: UMA ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INESPECÍFICOS DOS TRABALHADORES

Emanueli Dacheri, Rodrigo Goldschmidt

Resumo


O presente artigo científico tem por objetivo relacionar a tecnologia e o trabalho e os seus efeitos nas relações laborais, essencialmente quando da mitigação dos direitos da personalidade do trabalhador frente ao uso excessivo do poder de comando do empregador por meio dos aparatos tecnológicos. Para tanto, abordar-se-á a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, como forma de proteção dos direitos violados, garantia de um ambiente laboral sadio e de um trabalho digno.

Palavras-chave


Tecnologia; Trabalho; Direitos Fundamentais; Dignidade da Pessoa Humana

Texto completo:

PDF

Referências


AMARAL, Júlio Ricardo de Paula. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações trabalhistas. 2. Ed. São Paulo: LTr, 2014.

BARROS, Juliana Augusta Medeiros de. A utilização de Meios Eletrônicos no Ambiente de Trabalho: a colisão entre os direitos à intimidade e à privacidade do empregado e o poder diretivo do empregador. São Paulo: LTr, 2002.

BARRETTO, Vicente de Paulo. O fetiche dos direitos humanos e outros temas. Rio de janeiro: Lumen Juris, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2000.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: . Acesso em 30 jul. 2017.

_____. Constituição: República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: . Acesso em 30 jul. 2017.

_____. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 30 jul. 2017.

_____. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em: 30 jul. 2017.

CAMARGO, Daniel Marques. Jurisdição Crítica e Direitos Fundamentais. São Paulo: Núria Fabris: 2009.

CAMINO, Carmem. Direito Individual do Trabalho. Porto Alegre: Síntese, 2004, p. 229.

DELGADO, Gabriela Neves. A constitucionalização dos direitos trabalhistas e os reflexos no mercado de trabalho. Revista LTr, São Paulo, ano 72-05, p. 564-565, maio de 2008.

FINCATO, Denise Pires (Org.). Novas tecnologias e relações de Trabalho: reflexões. Porto Alegre: Magister, 2011.

FINCATO; GUIMARÃES, MATTE (Orgs.). Direito e Tecnologia - Reflexões Sociojurídicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

GIDDENS, Antony. A terceira via: reflexões sobre o impasse político atual e o futuro da social-democrata. Tradução de Maria Luiza X. De A. Borges. Rio de Janeiro: Record, 2000.

GOLDSCHMIDT, Rodrigo. Flexibilização dos direitos trabalhistas: ações afirmativas da dignidade da pessoa humana como forma de resistência. São Paulo: LTr, 2009.

LASTRES, Helena Maria Martins; FERRAZ, João Carlos. Economia da Informação, do conhecimento e do aprendizado. In: Informação e globalização na era do conhecimento. Helena M. M. Lastres e Sarita Albagli (Orgs.). Rio de Janeiro: Campus, 1999.

MAGANO, Octávio Bueno. Do Poder Diretivo na Empresa. São Paulo: Saraiva, 1982.

MANTOVANI JUNIOR, Laert. O Direito Constitucional à Intimidade e à Vida Privada do Empregado e o Poder Diretivo do Empregador. São Paulo: Ltr, 2010,

MARQUES, Carlos Alexandre Michaello; STOLZ Sheila (Orgs.). Teletrabalho. São Paulo: LTr, 2017.

MELO, Adriana Zawada. A dignidade da pessoa humana como fundamentoda eficácia horizontal dos direitos fundamentais. In: GOZZO, Débora (Coord.). Informação e Direitos Fundamentais: a eficácia horizontal das normas constitucionais. São Paulo: Saraiva, 2012.

MELLO, Alex Fiúza. O primeiro manifesto da “globalização. In: Cultura Vozes. São Paulo: Vozes. n. 1, ano 92, v. 92, 1998.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

OLIVEIRA, Christiana Dárc Damasceno. O Direito do Trabalho Contemporâneo. Efetividade dos Direitos Fundamentais e dignidade da pessoa humana no mundo do trabalho. São Paulo: LTr, 2010.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SIQUERIA, Rodrigo Espiúca dos Anjos. Relações de trabalho e direitos fundamentais sociais. Curitiba: Juruá, 2016.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Do Direito à desconexão do trabalho. Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, São Paulo, v, 1, n. 1, p. 92, jan/jun2006.

STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos Particulares a Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004.

TOFFER, Alvin. Powershift: as mudanças do poder – um perfil da sociedade do século XXI pela análise das transformações na natureza do poder. São Paulo: Record, 1995.

VECCHI, Ipojucan Demétrius. Direito material: noções introdutórias, relações de emprego e contrato de trabalho. Curitiba: Juruá, 2016.

_____, Contrato de trabalho & a eficácia dos direitos humanos fundamentais de primeira dimensão: possibilidade de concretização. Curitiba: Juruá, 2009.

_____, Eficácia dos Direitos Fundamentais nas relações privadas: o caso da relação e emprego. Revista Tribunal Superior do Trabalho. Brasília, v. 77, n. 3, p. 111-135, jul./set. 2011.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2017.v3i2.2297

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.