DESQUALIFICADAS: ASSIM SE EXPLICA A FALTA DE TRABALHO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Conteúdo do artigo principal

Josemar Figueiredo Araújo

Resumo

Questionando se a falta de qualificação das pessoas deficientes é motivo relevante para o forte desemprego existente neste grupo social, verificamos que as oportunidades de trabalho para as pessoas com deficiência são escassas, o que pode ser explicado por diversas razões, a mais frequente é a falta de qualificação. Questionamos este argumento, uma vez que existe forte desemprego entre deficientes que apresentam qualificações profissionais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ARAÚJO, Josemar Figueiredo. DESQUALIFICADAS: ASSIM SE EXPLICA A FALTA DE TRABALHO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 82–99, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2019.v5i1.5655. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/5655. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Josemar Figueiredo Araújo, UVA (Universidade Veiga de Almeida).

É atualmente professor da Graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida (UVA) nas disciplinas de Hermenêutica Jurídica, Direito Constitucional e Direitos Humanos. Possui experiência na construção e em tutoria de disciplinas do ensino à distância. É professor da Pós Graduação em Direito Público da Universidade Estácio de Sá, na Disciplina de Hermenêutica Constitucional. É Doutor em Sociologia e Direito e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. É graduado em Ciências Sociais (bacharelado e licenciatura plena) Pela Universidade Federal Fluminense. É bacharel em Direito Pela Universidade Veiga de Almeida (UVA). Atualmente está estudando culturas legais, comandos inclusivos rígidos; inclusão profissional e educacional das pessoas com deficiência; Cotas sociais; e construção de ambientes acessíveis. É advogado militante com atuação destacada para a defesa de direitos humanos.

Referências

BRASIL. DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

BRASIL. DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

BRASIL. DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

BRASIL. DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 09 DE JULHO DE 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

BRASIL. LEI 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

BRASIL. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

CLEMENTE, Carlos Aparício. Trabalho Decente para a Pessoa com Deficiência: Leis, Mitos e Práticas de Inclusão. Osasco: Espaço Cidadania, 2008.

CLEMENTE, Carlos Aparício. Trabalho e Inclusão Social de Portadores de Deficiência. Osasco: Espaço da Cidadania, 2003.

CONSULTOR JURÍDICO. Garoto e SEBRAE têm de reintegrar funcionárias reabilitadas. Consultor Jurídico on-line. São Paulo, 17 set. 2008. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2008-set-17/funcionarias_reabilitadas_reintegradas. > Acesso em: 25 ago. 2009.

FOLHA DE S. PAULO. Qualificados, deficientes relatam dificuldades. Folha on-line. São Paulo, 17 ago. 2008. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/classificados/empregos/ult1671u434500.shtml> Acesso em: 5 fev. 2009.

FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. O Trabalho da Pessoa com Deficiência e a Lapidação dos Direitos Humanos: O Direito do Trabalho, Uma Ação Afirmativa. São Paulo, LTR/LIDA, 2006.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico 2000: Características da População e dos Domicílios: Resultados do universo. Disponível em <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/default_censo_2000.shtm> acesso em 11 out. 2008.

INSTITUTO ETHOS. O que é responsabilidade Social. Disponível em: <http://www1.ethos.org.br/EthosWeb/pt/29/o_que_e_rse/o_que_e_rse.aspx> acesso em 16 jun. 2009.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Censo Escolar da Educação Básica 2008. Disponível em: <http://www.inep.gov.br/censo/escolar/DOU_final_2008.htm> acesso em 13 ago. 2009.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E MINISTÉRIO DA FAZENDA. PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2007. disponível em: <http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=634> acesso em 17 set. 2008.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Anuário Estatístico da Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) 2007. Disponível em: <http://anuariorais.caged.gov.br> Acesso em 17 abr. 2009.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Anuário Estatístico da Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) 2008. Disponível em: <http://anuariorais.caged.gov.br> Acesso em 30 nov. 2009.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Características do Emprego Formal segundo a Relação Anual de Informações Sociais – 2016 – RAIS 2016. Disponível em <http://www.mte.gov.br/rais/2016/arquivos/Resultados_Definitivos.pdf>. Acesso 25 nov. 2017.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho. Brasília: Secretaria de Inspeção do Trabalho, 2007.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PORTARIA Nº 1199, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003. Aprova normas para a imposição da multa administrativa variável prevista no art. 133 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, pela infração ao art. 93 da mesma Lei, que determina às empresas o preenchimento de cargos com pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados.

PASTORE, José. Oportunidades de Trabalho para Deficientes. São Paulo: LTR, 2000.

PINSKY, Jaime. (Organizador). Doze Faces do Preconceito. São Paulo, Editora Contexto, 2000.

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 19 DE JANEIRO DE 2001. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Fiscalização do Trabalho no exercício da atividade de fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência.

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 05 DE MAIO DE 2003. Altera a Instrução Normativa nº 20, publicada no Diário Oficial da União de 29.01.2001, Seção 1 página 19 e 20 de 19 de janeiro de 2001, que trata da fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência.