Construção Principiológico-Normativa de Proteção aos Transgêneros no Mercado de Trabalho

Conteúdo do artigo principal

Nathalia Martins Americano

Resumo

Considerando-se as diversas dificuldades enfrentadas pelos transgêneros que pleiteiam uma colocação profissional no mercado de trabalho formal, as questões discutidas na esfera da construção principiológica-normativa sugerem alternativas para suplanta-las de forma justa e eficaz. Esse estudo se dará de forma teórica, por meio da análise dos princípios e garantias fundamentais  vigentes  na  atual  ordem  constitucional  e  comunidade  internacional.  Não obstante  o  mercado  laboral  seja  um  ambiente  onde  se  espera  a  adoção  de  políticas miscigenadas, a fim de assegurar o tratamento isonômico, o pleno emprego e a efetivação dos demais  direitos  fundamentais,  esse  ambiente  tem-se  mostrado  extremamente  hostil  e excludente, no que tange à inserção dos transgêneros e à permanência da sua atuação. Nesse sentido, percebe-se que a ação do Estado em relação à proteção dos transgêneros perante a sociedade é pouco eficaz, ou quase inexistente, pois permite que o mundo do trabalho ainda trate a sexualidade como um quesito de diferenciação dos trabalhadores, contrariando, nesse aspecto, a supremacia dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade do direito à vida, da não discriminação, da justiça social, da igualdade, da liberdade, entre outros. Identifica-se, assim, a importância da elaboração e da concretização de legislações e políticas públicas que visam à inserção/manutenção dos trans no mercado de trabalho formal brasileiro, bem como o reconhecimento social dos mesmos.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Americano, N. M. (2015). Construção Principiológico-Normativa de Proteção aos Transgêneros no Mercado de Trabalho. Revista De Direitos Fundamentais Nas Relações Do Trabalho, Sociais E Empresariais, 1(1). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2015.v1i1.964
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Nathalia Martins Americano, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, Minas Gerais.

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG (2013). Especialista em Advocacia Trabalhista pela Escola Superior de Advocacia - Seção OAB/MG, em conjunto com a Escola Superior Dom Helder Câmara, Minas Gerais.

Referências

ADAMS; Ademar. Trabalhador transgênero tem direito de usar vestiário feminino. Cuiabá: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, 24 jun. 2014. Disponível em:

<http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/detail?content- id=/repository/collaboration/sites%20content/live/trt23/web%20contents/Noticias/trabalhador-transgenero-tem-direito-de-usar-vestiario-feminino>. Acesso em: 27 jul. 2015.

ADELMAN, Miriam et al. Travestis e Transexuais e os Outros: Identidade e Experiências de Vida. Revista Gênero, Niterói, v. 4, n. 1, p. 65-100, 2ª sem. 2003. Disponível em:

<http://www.revistagenero.uff.br/index.php/revistagenero/article/view/238/158>. Acesso em: 13 jul. 2015.

BARBOSA, Rui. Oração aos moços. 5. ed. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1997. Disponível em:

<http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/FCRB_RuiBarbosa_Orac ao_aos_mocos.pdf>. Acesso em: 12 jul. 2015.

BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 18 jun. 2015.

BRASIL. Decreto n. 62.150, de 19 de janeiro de 1968. Promulga a Convenção nº 111 da OIT sôbre discriminação em matéria de emprêgo e profissão. Diário Oficial da União, Brasília, 20 jan. 1968. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-

/D62150.htm>. Acesso em: 08 jul. 2015.

BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União, Brasília, 9 nov. 1992. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 08 jul. 2015.

BRASIL. Decreto-lei n.º 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, 09 ago. 1943. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm>. Acesso em: 18 abr. 2015.

CARVALHO, Evelyn Raquel. “Eu quero viver de dia”: uma análise da inserção das transgêneros no mercado de Trabalho. In: SEMINÁRIO FAZENDO GÊNERO, 7, 2006, Florianópolis. Anais... Florianópolis, Universidade Federal de Santa Catarina; Universidade do Estado de Santa Catarina, 2006. Disponível em:

<http://www.fazendogenero.ufsc.br/7/artigos/E/Evelyn_Carvalho_16.pdf>. Acesso em: 13 jul. 2015.

CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS. Resolução n. 11, de 18 de dezembro de 2014. Estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil. Diário Oficial da União, 12 mar. 2015a. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cncd- lgbt/resolucoes/resolucao-011>. Acesso em: 18 mar. 2015.

CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS. Resolução n. 12, de 16 de janeiro de 2015. Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização. Diário Oficial da União, 12 mar. 2015b. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cncd- lgbt/resolucoes/resolucao-012>. Acesso em: 18 mar. 2015.

CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO. Brasil sem homofobia: Programa de combate à violência e à discriminação contra GLTB e promoção da cidadania homossexual. Brasília: Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Combate à Discriminação Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH, 2004. Disponível em:

<http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/publicacoes-oficiais-1/catalogo/orgao- essenciais/secretaria-de-direitos-humanos/brasil-sem-homofobia-programa-de-combate-a- violencia-e-a-discriminacao-contra-lgbt-e-de-promocao-da-cidadania-homossexual/view>. Acesso em: 27 jul. 2015.

DELGADO, Gabriela Neves. CLT aos 70 anos: rumo a um direito do trabalho constitucionalizado. Palestra proferida na Solenidade Comemorativa dos 70 Anos da CLT, realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Brasília, 2 maio 2013. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/documents/4263354/ac6d6f4f-

-452a-bc26-d7dc6d7d2a00>. Acesso em: 27 jul. 2015.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 13. ed. São Paulo: LTR, 2014. DUNSON III, Marvin. Sex, Gender, and Transgender: The Present and Future of

Employment Discrimination Law. Berkeley Journal of Employment & Labor Law, Berkeley, v. 22, n. 2, p. 464-506, abr. 2014. Disponível em:

<http://scholarship.law.berkeley.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1304&context=bjell>. Acesso em: 18 de mar. 2015.

FRASER, Nancy. Reconhecimento sem ética?. Lua Nova, São Paulo, v. 70, p. 101-138, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ln/n70/a06n70.pdf>. Acesso em: 13 jul. 2015.

JESUS, Jaqueline Gomes de. Orientações sobre identidade de gênero: conceitos e termos: guia técnico sobre pessoas transexuais, travestis e demais transgêneros, para formadores de opinião. 2. ed. Brasília, 2012. Disponível em:

<https://www.sertao.ufg.br/up/16/o/ORIENTA%C3%87%C3%95ES_SOBRE_IDENTIDAD E_DE_G%C3%8ANERO CONCEITOS_E_TERMOS_-

_2%C2%AA_Edi%C3%A7%C3%A3o.pdf?1355331649>. Acesso em: 14 jun. 2015.

JUNKES, Sérgio Luiz. A justiça social como norma constitucional. Resenha eleitoral: nova série, v. 12, n. 1, jan./jun. 2005. Disponível em: <http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha- eleitoral/edicoes-impressas/integra/2012/06/a-justica-social-como-norma- constitucional/indexe466.html?no_cache=1&cHash=aa3c3d7c9a3d443f55cddb5295ac227b>. Acesso em: 13 jul. 2015.

MACHADO FILHO, Alexandre Marcondes. Exposição de motivos [da Consolidação das Leis de Proteção ao Trabalho]. In: CONSOLIDAÇÃO das Leis do Trabalho e leis complementares. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1948. p. 3-10. Disponível em:

<http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/29280>. Acesso em: 13 jul. 2015.

MATOS, Anditas Soares de Moura Costa. Filosofia do direito e justiça na obra de Hans Kelsen. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006

MENDONÇA, Ricardo Fabrino. Reconhecimento em Debate: os modelos de Honneth e

Fraser em sua relação com o legado habermasiano. Revista de sociologia e política, Curitiba, n. 29, p. 169-185, nov. 2007. Disponível em:

<http://www.scielo.br/pdf/rsocp/n29/a12n29.pdf>. Acesso em: 13 jul. 2015.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Programa Brasil, gênero e raça: orientações gerais. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, Assessoria Especial de Combate à Discriminação, 2006. Disponível em:

<http://www2.mte.gov.br/discriminacao/default.asp>. Acesso em: 27 jul. 2015.

MOURA, Renan Gomes; LOPES, Paloma de Lavor. O preconceito e a discriminação de transgêneros no processo de recrutamento e seleção de pessoal: uma revisão bibliográfica. In: Simpósio de Excelência em gestão e tecnologia, 11, 2014, Resende. Anais... Resende: Associação Educacional Dom Bosco, 2014. Disponível em:

<http://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos14/36520376.pdf>. Acesso em: 13 jul. 2015.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos do Homem. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Paris, 10 dez. 1948. Disponível em:

<http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/universal-declaration-of-human- rights/preamble.html>. Acesso em: 08 jul. 2015.

ORIGEM DE GÊNERO. Origem da palavra: site de etimologia. Consultório Etimológico. 16 out. 2010. Disponível em: <http://origemdapalavra.com.br/site/pergunta/origem-de-genero/>. Acesso em: 14 jun. 2015.

PIOVESAN, Flávia. Ações Afirmativas da Perspectiva dos Direitos Humanos. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 124, p. 43-55, jan./abr. 2005. Disponível em:

<http://www.scielo.br/pdf/cp/v35n124/a0435124.pdf>. Acesso em: 13 jul. 2015.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2013.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n.

Rel. Des. Alfredo Guilherme Englert. Porto Alegre, 15 set. 2005.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Quinta Câmara. Apelação Cível n. 86.851.4/7. Rel. Des. Rodrigues de Carvalho. São Paulo, 10 fev. 2000.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005.

TRANS. Dicionário Etimológico: origem das palavras. Disponível em:

<http://www.dicionarioetimologico.com.br/busca/?q=trans>. Acesso em: 14 jun. 2015.

TRANSEXUALIDADE. Origem da palavra: site de etimologia. Lista de Palavras. 28 maio 2012. Disponível em: <http://origemdapalavra.com.br/site/palavras/transexualidade/>. Acesso em: 14 jun. 2015.

TRANSGÉNERO: definição. Sensagent: enciclopédia em linha, dicionário de definições e mais. 2013. Disponível em: <http://dicionario.sensagent.com/Transg%C3%A9nero/pt-pt/>. Acesso em: 14 jun. 2015.

VENCATO, Anna Paula. Confusões e estereótipos: o ocultamento de diferenças na ênfase de semelhanças entre transgêneros. Cadernos AEL, v. 10, n. 18/19, 2003. Disponível em:

<http://segall.ifch.unicamp.br/publicacoes_ael/index.php/cadernos_ael/article/viewFile/76/78>. Acesso em: 18 mar. 2015.

VILLELA, Wilza Vieira; SANTOS, Claudete Gomes dos; VELOSO, José Carlos. Sobre transgêneros: produzindo corpos e subjetividades. Saúde Coletiva, v. 3, n. 11, p. 73-78, 2006. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=84212137003>. Acesso em: 18 mar. 2015.