TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: ANÁLISE DAS DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
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Abstract
A existência do trabalho escravo contemporâneo viola direitos humanos dos trabalhadores no Brasil, merecendo uma atenção especial, tendo em vista os casos apreciados no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, o que exige do Brasil medidas mais eficazes para enfrentar esta prática, diante da sua responsabilização no âmbito internacional. Esta pesquisa tem o intuito de entender as consequências desses processos e o motivo do Poder Judiciário ter sido responsabilizado. A metodologia utilizada foi o levantamento bibliográfico e levantamento documental. A problemática da pesquisa é o comportamento Poder Judiciário Brasileiro diante dos casos de trabalho escravo no Brasil.
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References
AMORÓS, Francesc Pérez. CONCERTACIÓN SOCIAL PARA EL EMPLEO EN ESPAÑA (2008-2014). In: Revista Chilena de Derecho Del Trabajo y De La Seguridad Social, vol. 5, no 9, 2014, p. 47-61.
BAUMAN, Zygmunt. Vidas Desperdiçadas. Tradução de Carlos Alberto Medeiros feita a partir de Wasted Lives (Modernity and Outcats), primeira edição inglesa publicada em 2004 por Polity Press, Cambridge, Inglaterra. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2005.
BALES, Kevin. Disposable People: new slavery in the global economy. 3. ed. Berkeley: University of California Press, 2012
____________. Connecting Slavery and Environmental Destruction. “In” Walk free foundation. Australia: The global Index of slavery, 2016.
BARRUTIA, Mikel Urrutikoetxea. No Se Ve, NO Se Toca y Sin Embargo, Existe: La Esclavitud Hoy. Hacia Una Reconceptualización Del Trabajo Esclavo. Lan Harremanak/35. 2016-II, p. 389 -416.
BOND, Letycia. Nova lista suja de trabalho escravo denuncia 209 empresas (05/10/2018 ). In: Agencia do Brasil. Disponível em: < http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-10/nova-lista-suja-de-trabalho-escravo-denuncia-209-empresas>. Acesso em 30 novembro 2018.
BONFANTI, Cristiane. Resgates de trabalhadores escravos caem nos últimos anos. In: Valor Econômico, 25/10/2017. Disponível em: < http://www.valor.com.br/brasil/5169656/resgates-de-trabalhadores-escravos-caem-nos-ultimos-anos>. Acesso em 24 novembro 2017.
BRITO FILHO, José Claudio Monteiro. Trabalho Escravo: Caracterização Jurídica. 2.ed. São Paulo: LTr Editora, 2017.
CASADEI, Thomas. La nueva esclavitud, Anales de la Cátedra Francisco Suarez 43. 2009; 167-194.
CIDH. Relatório Nº 95/03 sobre o caso 11.289, publicado em 24 de outubro de 2003
_____. Relatório n°169/11, Caso 12.066 Admissibilidade e Mérito: Fazenda Brasil Verde vs. Brasil. OEA/Ser/L/V/II.143. Doc. 53. 3 de novembro de 2011.
_____. Questionários sobre processos de solução amistosa da CIDH. Disponível em: http://www.cidh.org/Cuestionarios.soluciones.amistosas.PO.htm. Acesso em: 11 out. 2016
DULCE, Maria José Fariñas. O poder judiciário, quando tenta governar, o faz sem legitimidade democrática. É bastante perigoso. Publicado em: abril 23, 2018. Disponível em: < https://www.sul21.com.br/entrevistas-2/2018/04/o-poder-judiciario-quando-tenta-governar-o-faz-sem-legitimidade-democratica-e-bastante-perigoso/>. Acesso em 24 junho 2018.
FARIAS, Débora Tito. Velhos e novos problemas do trabalho escravo contemporâneo. In: MIESSA, E; CORREIA, H. Estudos aprofundados do MPT v.2. Salvador: Jus Podivm. 2015; p. 253-275.
GARCIA, Rodrigo Schwarz. Trabajo forzoso. “In” BAYLOS, A. Gra; FLORENCO, C. Thomé e GARCIA, R. Schwarz. (Coords.). Diccionario Internacional de Derecho de Trabajo y de la Seguridad Social, Tirant lo Blanch. Valencia. 2014; p. 2069-2086.
HENKIN, Louis; PUGH, Richard; SCHACHTER, Oscar; SMIT, Hans. International law: cases and materials. 3 ed. Minneosta: West Publishing, 1993.
HERRERA FLORES, Joaquín. Las lagunas de la ideología liberal; in: HERRERA FLORES, Joaquín (org.) El vuelo de Anteo. Derechos Humanos y crítica de la razón liberal. Editorial Desclée de Brouwer, 2000.
ITAMARATY. Sentença Fazenda Brasil. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/ images/Banco_de_imagens/Sentenca_Fazenda_Brasil_Verde.pdf>. Acesso em 21 nov.2017.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
MAZZUOULI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2017.
MINISTÉRIO DO TRABALHO. Portaria 1.129 de 13.10.2017. Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016. Diário Oficial [da] União (DOU), 16 de outubro de 2017. Brasília, 2017.
NOGUEIRA, C. et al. Recentes avanços legislativos no combate à escravidão. "In" MIESSA, E; CORREIA, H. Estudos aprofundados do MPT v.2. Salvador: Jus Podivm. 2015; p. 235-252.
NOTA das Centrais é mais um petardo contra Portaria escravista de Temer. In: Blog do Zé Augusto. (24/10/2017). Disponível em: < http://zeaugustoblog.blogspot.com.br/2017/
/nota-das-centrais-e-mais-um-petardo.html>. Acesso em: 28 nov. 2017.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) - Convenção 29 - Sobre o trabalho forçado ou obrigatório. Aprovada na 14ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1930), entrou em vigor no plano internacional em 1º. 5.32.
_________________ - Convenção n◦ 105, relativa à Abolição do Trabalho Forçado. Aprovada na 40ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1957), entrou em vigor no plano internacional em 17.1.59.
_________________ - Declaração de Princípios da OIT: um novo instrumento para promover os direitos fundamentais in: Guia da Educação Operária. 1. Ed. Suíça: Reparação Internacional do Trabalho, 2000.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, adotada em Genebra, em 7 de setembro de 1956.
_________________ . Declaração Universal Dos Direitos Humanos. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10 dez. 1948.
_________________ . Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais adotado pela XXI Sessão da Assembl eia Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966.
PIOVESAN, Flávia. Trabalho escravo e degradante como forma de violação dos direitos humanos. In: NOCCHI, Andrea Saint Pastous; VELLOSO, Gabriel Napoleão; FAVA, Marcos Neves (coord.). Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. 2. ed., São Paulo: LTr, 2011
_______________ . Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
_______________ . Direitos Humanos e Justiça Internacional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
PLASSAT, Xavier. Caso de trabalho escravo faz OEA pôr Brasil no banco dos réus: Governo brasileiro foi julgado por omissão no combate aos casos da fazenda Brasil Verde. 01 de março de 2016. Repórter Brasil. Disponível em: http://reporterbrasil.org.br/2016/03/caso-de-trabalho-escravo-faz-oea-por-brasil-no-banco-dos-reus/. Acesso em: 15 nov. 2017
PRADO JUNIOR, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo: colônia. 12. ed. São Paulo: Brasiliense, 1972.
RAMOS, André de Carvalho. Direitos humanos e responsabilidade internacional. In: DIREITO, Carlos Alberto Menezes; TRINDADE, Antônio Augusto Cançado; PEREIRA, Antônio Celso Alves. Novas perspectivas do direito internacional contemporâneo – estudos em homenagem ao Professor Celso D. de Albuquerque Mello. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
____________. Curso de Direitos Humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
REIS, Thiago. Quase 46 milhões vivem regime de escravidão no mundo, diz relatório. G1. Disponível em: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/05/quase-46-milhoes-vivem-regime-de-escravidao-no-mundo-diz-relatorio.html. Acesso em: 28 nov.2017.
REPÓRTER BRASIL. Zé Pereira, um sobrevivente. Entrevista. Publicada em 02.06.2004. Disponível em: http://reporterbrasil.org.br/2004/06/ze-pereira-um-sobrevivente/. Acesso em: 2 jun. 2018.
ROVER, Tadeu. Rosa Weber suspende portaria que alterou definição de trabalho escravo. In: Consultor Jurídico. (24/10/2017). Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-out-24/portaria-mudou-definicao-trabalho-escravo-suspensa-stf> Acesso em: 28 nov.2017.
RODRÍGUEZ-PIÑERO, Miguel Bravo-Ferrer. El trabajo obligatorio o forzoso. “In” De la Villa Gil, Luis Enrique: El trabajo. Madrid: Editorial Universitaria Ramón Areces, 2011; 305-331
SACHS, Ignacy. Desenvolvimento, direitos humanos e cidadania. In: PINHEIRO, Paulo Sérgio. GUIMARÃES, Samuel Pinheiro. Direitos humanos no século XXI. Brasília: Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais e Fundação de Gusmão, 1998; p. 155-166.
SANTOS, Boaventura de Souza. Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento. In: SANTOS, Boaventura de Souza; CHAI, Marilena. Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento. São Paulo: Cortez, 2013; p 41-133.
SILVA, Luciana Aboim Machado Gonçalves da. Subordinação e parassubordinação nas relações de trabalho contemporâneas. Cadernos de derecho actual, v. III, p. 385-410, 2015.
SILVA, Luciana Aboim Machado Gonçalves da; FONSECA, Maria Hemília. A Proteção Jurídica da Criança e do Adolescente: Caminhos para Erradicação do Trabalho Infantil. “In” CUÉLLAR, M. E. M; SILVA, L. A. M. G.; PIERDONÁ, Z. L.. Impacto das Normas Internaciones da OIT no Direito do Trabalho e da Seguridade Social: Homenagem ao Professor Doutor Cássio de Mesquita Barros Júnior. São Paulo: LTr, 2018.
SILVA, S. O. Trabalho indígena no Brasil hoje. In: FRANCO, G. S. (Org.). Presente e futuro das relações de trabalho. Rio de Janeiro: LTr, 2000.
STF. Inquérito: 2131 df, relator: min. Ellen Gracie, Data de julgamento: 23/02/2012, tribunal pleno, data de publicação: acórdão eletrônico dje-154 divulgado 06-08-2012 publicado 07-08-2012. Disponível em: < https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/STF/IT/INQ_2131_DF_1345565617198.pdf?Signature=o4P6MewpymA17giTfW6A1QH%2FAps%3D&Expires=1532459847&AWSAccessKeId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=035499a4798f6d073d91286389543d43> Acesso em: 28 nov.2017.
TIMÓTEO, Gabrielle Louise Soares. Normativas Internacionais e Escravidão. In: FIGUEIRA, Ricardo Rezende e outros (orgs.) Privação de Liberdade ou atentado à Dignidade: Escravidão Contemporânea. Rio de Janeiro: Mauad, 2013