Use of Networks by Employee: Brief Analysis of the Confrontation of the Fundamental Right of Freedom of Expression X Directive Power of the Employer

Alexsandra Gato Rodrigues, Clarissa Teresinha Lovatto Barros

Abstract


This article assess the use of ICTs, especially social networks by employees. It embraces the issue of collision between the exercise of the fundamental rights of workers and the exercise of the power of direction by the employer, which is not properly addressed by legislation, leaving it to the Supreme Courts the ultimate solution for cases that culminate in the judiciary. Consequently, they can not be taken as absolute neither the principles of freedom of expression, privacy and intimacy of the employee and nor the prerogatives of corporate direction, supervision and punishment. The principles conflict with each other, but never with the dignity of the human person directly - since this one is the main drive for a reasonable solution. Concludes that the labor courts understand that, primarily, the combination of several constitutional principles is aiming to make best use of the Constitution.


Keywords


Fundamental rights; Social networks; Employee; Principles conflicts

References


BELMONTE, Alexandre Agra. TST, Matérias Especiais. Ministro Alexandre Agra Belmonte fala sobre a liberdade de expressão no trabalho. Disponível em http://www.tst.jus.br/materias-especiais/-asset_publisher/89Dk/content/id/3253513>. Acesso em 01 jul.2013.

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003.

BRASIL. Superior Tribunal Federal. Acórdão de decisão que denegou a ordem por entender ter havido crime de racismo e não apenas liberdade de expressão. Habeas Corpus nº 82.424. Superior Tribunal de Justiça e Siegrified Ellwanger. Relator: Ministro Maurício Correa. 17 de setembro de 2003. Disponível em

. Acesso em 31 jun.2015.

____________. Tribunal Superior do Trabalho. Justiça do Trabalho – TRT. Disponível em

. Acesso em: 16 ago. 2015.

____________. Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Acórdão de decisão que não acolheu a tese de falta grave, deferindo o pedido do reclamante para reverter despedida por justa causa em sem justa causa. Recurso ordinário nº 00720-2006-005-04-00-9. Fernando Delvan e Fibralpac – Chapas de MDF Ltda. Relator: Desembargadora Maria Helena Malmann. 14 de agosto de 2006. Disponível em:

&operation=doProcesso&action=2&intervalo=90> Acesso em 02 jul. 2015.

____________. Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Acórdão de decisão que acolheu a tese de falta grave, por acesso a redes sociais, e despedida por justa causa. Recurso ordinário nº 01875200843102004. Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos S/A e Lucas da

Silva Faria. Relator: Desembargador Carlos Francisco Berardo. 17 de fevereiro de 2009. Disponível em: Acesso em 02 jul. 2015.

____________. Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Acórdão de decisão que acolheu pedido de empregadora por dano moral contra empregada criadora de página de Orkut ofensiva à empresa. Recurso ordinário nº 00266200702202003. Maria Fernanda Ribeiro Martins Soares e CEMAF Comércio de Alimentos Ltda. Relator: Desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro. 30 de mar. de 2010. Disponível em:

Acesso em 02 jul. 2015.

CHAVES JR, José Eduardo Resende. Vigiar e Punir. Virtua Legis, 2009. Disponível em

Fonte: http://blog.virtualegis.com.br/2009/09/13/vigiar-e-punir/. Acesso em 01 julho de 2013.

CHIARELLI, Carlos Alberto. Trabalho: Do hoje para o amanhã. São Paulo: LTR: 2006, p. 21

DELGADO, Maurício Godinho. Princípios Constitucionais do trabalho. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo: RT, ano 31, n. 117, janeiro-março, 2005, p. 629. GIGLIO, Wagner D. Justa causa. Editora LTr., 1993, 4ª edição, págs. 21 e 22.

GRASSELI, Oraci Maria. Internet, correio eletrônico e intimidade do trabalhador. São Paulo: LTr, 2011.

HAINZENREDER JÚNIOR, Eugênio. Direito à privacidade e poder diretivo do empregador: o uso do e-mail no trabalho. São Paulo: Ed. Atlas, 2009.

LEONARDI, Marcel. Tutela e privacidade na internet. São Paulo: Saraiva, 2012. LEWICKI, Bruno. A privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2003

MIRANDA, Rosângelo Rodrigues. A proteção constitucional da vida privada. São Paulo: Editora de Direito, 1996.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2003.

ROMITA, Arion Sayão. Direitos Fundamentais nas relações de trabalho. São Paulo:LTR, 2007.

RUARO, Regina Linden. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada na relação de emprego: o monitoramento do correio eletrônico pelo empregador. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Direitos fundamentais, informática e comunicação algumas aproximações. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2007.

SILVA, Marilda Silva Farracioli. O uso do correio eletrônico na relação de emprego e sua proteção jurídica In: DALLEGRAVE NETO, José Affonso; GUNTHER, Luiz Eduardo; POMBO, Sérgio Luiz da Rocha (Coords.).Direito do trabalho: reflexões atuais. Curitiba: Juruá, 2007a. p. 775-803

SILVA, Rosane Leal da; Kümmel, Marcelo Barroso. As tecnologias informacionais nas empresas: os conflitos decorrentes da monitoração das comunicações. Revista de Direito Empresarial n. 13 – janeiro/junho 2010. Curitiba: Juruá, 2010, p. 199-200

____________. O uso do conteúdo veiculado nas redes sociais pelos atores da relação de emprego: a posição dos tribunais trabalhistas brasileiros. Disponível em http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=35051070e572e47d>. Acesso em 08 jul.2013

SILVA, Wanise Cabra. As Fases e as Faces do Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2007, p. 58.




DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2015.v1i1.963

Refbacks

  • There are currently no refbacks.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.