A PONDERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E AS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SEGURADO ESPECIAL NODERSTINO

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Daniela Montezuma da Silva
Juraci Mourão Lopes Filho

Resumo

O presente artigo, através de um estudo bibliográfico, realça e questiona as desigualdades do critério etário da Lei nº 8213/ 91, que atualmente rege a aposentadoria por idade aos segurados especiais no Brasil. O assunto tem relevância no contexto da igualdade material, centrada na expectativa de vida do trabalhador rural, na idade do início do labor, nas condições geoclimáticas, nas doenças degenerativas próprias de cada região e nas diferenças de tratamento com relação ao trabalhador urbano. Na realidade, com o intuito de evitar injustiça, o legislador deveria ter realizado uma ponderação de princípios mais atenta a esses fatores de relevo.

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Como Citar
DA SILVA, Daniela Montezuma; LOPES FILHO, Juraci Mourão. A PONDERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E AS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SEGURADO ESPECIAL NODERSTINO. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 88–107, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2017.v3i2.2329. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/2329. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniela Montezuma da Silva, Unichristus

Advogada. Mestranda em Direito pela Unichristus. Especialista em Direito Previdenciário. Bacharel em
enfermagem. Ex conciliadora da Justiça Federal no Estado do Ceará. Professora do Instituto Intellegens. E-mail:
<Danielamontezuma@hotmail.com>.

Juraci Mourão Lopes Filho, Unichristus

Doutor (UNIFOR) e Mestre (UFC) em Direito Constitucional. Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil (UFC). Professor de Direito da Unichristus. Procurador do Município de Fortaleza. Advogado. E-mail: <juracimourao@gmail.com>.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 5º ed. Trad.: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARROS, Edimilson De Almeida. Direito Previdenciário Médico. São Paulo: Editora Atlas, 2012.

BERWANGER, Jane W. Previdência Rural: Inclusão Social. Curitiba: Juruá, 2007.

BRASIL. Constituição (1988). Lex: legislação federal e marginália, São Paulo, v. 59, p. 1966, out./dez. 1995.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 12 jun. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 272. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/sumula-organizada,stj-sumula-272,2655.html>. Acesso em: 20 jun. 2017.

CRUZ, Elaine; BRANCO, Mariana. Reforma da Previdência terá de lidar com disparidade de expectativa de vida. Agência Brasil, 15 nov 2016. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-11/reforma-da-previdencia-tera-de-lidar-com-disparidade-de-expectativa-de-vida>. Acesso em: 25 jun. 2017.

GALIZA, M.; VALADARES, A. Previdência Rural: Contextualizando o Debate em Torno do Financiamento e Das Regras de Acesso. Nota Técnica nº. 25 IPEA. Brasília: IPEA, 2016.

GONÇALVES, José Wilson (coord.). Previdência Social Rural: Potencialidades e Desafios. Brasília: CONTAG, 2016. Disponível em: <http://www.contag.org.br/arquivos/relatorio_previdencia%202.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2017.

INCA. 27 de novembro - Dia Nacional de Combate ao Câncer. 2017. Disponível em: <http://www.inca.gov.br/wcm/dncc/2015/por-regioes.asp>. Acesso em: 12 ao. 2017.

LEAL, Aline. População rural do Brasil é maior que a apurada pelo IBGE, diz pesquisa. Agência Brasil, 9 mar 2015. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-03/pesquisa-diz-que-populacao-rural-do-brasil-e-maior-que-apurada-pelo-ibge>. Acesso em: 13 jun. 2017.

LOPES FILHO, Juraci Mourão. O Limite à Atuação Jurisdicional Dos Direitos Fundamentais Com Reserva Legal. In: Congresso Nacional do CONPEDI (19: 2010: Fortaleza, CE) Anais do XIX Congresso Nacional do CONPEDI, p. 4476-4487. Fortaleza, 2008.

MAIA, Alexandre G.; BUAINAIN, Antonio M. O Novo Mapa da População Rural Brasileira. Confins – Revue franco-brésilienne de géographie. 19 Novembro 2015. Disponível em: <http://confins.revues.org/10548>. Acesso em: 17 jun. 2017.

MARTINEZ, Wladmir. Princípios do Direito Previdenciário. 4ª Ed. São Paulo: LTR, 2001.

MENEGAT, Robiane P. Condições de Trabalho do Trabalhador Rural e sua Interface com o Risco de Adoecimento. Revista Ciência, Cuidado e Saúde v. 9, n. 1, 2010. Disponível em: < http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/CiencCuidSaude/article/view/7810>. Acesso em: 26 jun. 2017.

MOREIRA, Jessica Pronestino de Lima; et al. A saúde dos trabalhadores da atividade rural no Brasil. Cad. Saúde Pública [online]. 2015, vol.31, n.8, pp.1698-1708.

PEREIRA, Jane Reis G. Interpretação constitucional e direitos fundamentais: uma contribuição ao estudo das restrições aos direitos fundamentais na perspectiva da teoria dos princípios. Rio de janeiro: Renovar, 2006.

RIBEIRO, Juliana de Oliveira Xavier. Direito Previdenciário Esquematizado. São Paulo: Quartier Latin, 2011.