ACESSO DE IMIGRANTES E REFUGIADOS AO TRABALHO DIGNO: ANÁLISE DE OBSTÁCULOS LEGAIS E SOCIAIS
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Resumo
O presente artigo trata de obstáculos legais e sociais enfrentados por imigrantes e refugiados para terem acesso ao trabalho digno no Brasil. Indaga-se se aprimorar a legislação é suficiente para propiciar empregos formais em condições de igualdade com brasileiros. Por meio de revisão bibliográfica e análise de normas nacionais e internacionais, em abordagem hipotético-dedutiva, é possível constatar que, além do aprimoramento da legislação, se exigem reformas estruturais para modificar realidades, como promoção de ambientes favoráveis a inserção social, domínio do idioma e acesso a informações para o exercício de direitos e deveres no país de destino, redução da burocracia administrativa e custos para a validação de certificados profissionais e diplomas, que permitam o acesso a empregos de maior qualificação e melhores salários. Apresentam-se igualmente imprescindíveis, no plano geral, o direcionamento de políticas públicas que busquem impedir a discriminação dos imigrantes e refugiados, bem como a receptividade pelo Judiciário de medidas que impeçam a exploração e protejam essas pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
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Referências
ACNUR (UNHCR). Histórico. 2023. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/historico/. Acesso em: 02/04/2023.
ACNUR. Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados. 2023. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf Acesso em: 02/04/2023.
ACNUR. Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Protocolo_de_1967.pdf. Acesso em: 02/04/2023.
ACNUR. Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH). Guia de informação sobre trabalho aos imigrantes e refugiados. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2019/04/Cartilha-ESPANHOL-PORTUGUES-MIOLO_V4 WEB.pdf#_ga=2.259619151.411925964.1680655692-458499305.1680459448 Acesso em: 04/04/2023.
ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. São Paulo: Schwartz, 2012.
BAPTISTA, Olívia Cerdoura Garjaka. A proteção internacional das crianças refugiadas. Revista de Direito Educacional. Ano 2, v. 4. 2011. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2011.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 7ª ed. São Paulo: LTr, 2011.
BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951 e determina outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm. Acesso em: 01/04/2023.
BRASIL. Solicitação de Refúgio. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-refugio. Acesso em 02/04/2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 06/04/2023.
BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm Acessado em 06/04/2023.
BRASIL. Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#anexo23 Acesso em: 06/04/2023.
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Constitucionalismo sob a ditadura militar de 64 a 85. Brasília: Senado Federal. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/50/197/ril_v50_n197_p161.pdf Acesso em: 06/04/2023.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (2010). Recurso de Revista nº 49800-44.2003.5.04.0005, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 12/11/2010, Brasília, DF. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/8e88a25e9f40b1e5e2199ac0e3dd8c43 Acesso em: 06/04/2023.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (2017). Recurso de Revista nº 1406-71.2015.5.12.0034, 5ª Turma, Relator Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, DEJT 22/06/2017, Brasília, DF. Disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do;jsessionid=962E0742B46AA7DD0FC206995942D4D8.vm152?conscsjt=&numeroTst=1406&digitoTst=71&anoTst=2015&orgaoTst=5&tribunalTst=12&varaTst=0034&consulta=Consultar Acesso em: 06/04/2023.
BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Retorno do Brasil ao Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular. Disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/retorno-do-brasil-ao-pacto-global-para-migracao-segura-ordenada-e-regular Acesso em: 06/04/2023.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 19 edição. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
JUBILUT, Liliana Lyra. O direito internacional dos refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007.
LOPES, Cristiane Maria Sbalqueiro. Direito de imigração: o estatuto do Estrangeiro em uma perspectiva de direitos humanos. Porto Alegre: Núria Fabris, 2009. p. 227.
OAS. Organização dos Estados Americanos. Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1990%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20Internacional%20sobre%20a%20Protec%C3%A7%C3%A3o%20dos%20Direitos%20de%20Todos%20os%20Trabalhadores%20Migrantes%20e%20suas%20Fam%C3%ADlias,%20a%20resolu%C3%A7%C3%A3o%2045-158%20de%2018%20de%20dezembro%20de%201990.pdf Acesso em: 06/04/2023.
OIT. Organização Internacional do Trabalho. Conheça a OIT. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/lang--pt/index.htm Acesso em: 06/04/2023.
OIT. Organização Internacional do Trabalho. Convenções ratificadas pelo Brasil. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/lang--pt/index.htm Acesso em: 06/04/2023.
PAGOTO, Fábio. Engenheiros e professores refugiados estão entre varredores das ruas de São Paulo. Folha de São Paulo, São Paulo, 2016. Disponível em: https://m.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/06/1785591-engenheiros-e-professores-refugiados-estao-entre-varredores-das-ruas-de-sp.shtml Acesso em: 04/04/2023.
PEREIRA, Ricardo José Macêdo de Britto; MENDONÇA, Laís Maranhão Santos. O reconhecimento de direitos aos trabalhadores imigrantes nas sociedades multiculturais e o papel dos sindicatos. In: DELGADO, Gabriela Neves; PEREIRA, Ricardo José Macêdo de Britto. (Coord.). Trabalho, Constituição e cidadania: a dimensão coletiva dos direitos sociais trabalhistas. São Paulo: LTr, 2014. p. 111-112.
PRADO, L.T. Xenofobia e os refugiados Sírios: O que a “crise dos refugiados” fala sobre a crise da humanidade. Grandes temas do conhecimento: Psicologia nº 29. São Paulo, 2016. In: GIROTO, G.; PAULA, E.M. A.T. Imigrantes e Refugiados no Brasil: uma análise sobre escolarização, currículo e inclusão. Rev. Espaço do Currículo (online), João Pessoa, v.13, n.1, p. 164-175, jan/abr. 2020.
SENADO NOTICIAS. Por preconceito e desinformação, empresas evitam contratar refugiados. Agência Senado. Brasília, 14 outubro de 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/por-preconceito-e-desinformacao-empresas-evitam-contratar-refugiados. Acesso em: 08/04/2023.
UNITED NATIONS. Committee on the Protection of the Rights of All Migrant Workers and Members of Their Families. General comment No. 2 on the rights of migrant workers in an irregular situation and memberts of their families. 2013. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G13/464/60/PDF/G1346460.pdf?OpenElement. Acesso em: 08/04/2023.
VITORELLI, Edilson. Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças. Revista dos Tribunais online, v. 284, p. 333-369, 2018.