Bases Doutrinárias Para o Direito ao Trabalho Decente

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Carlos Luiz Strapazzon
Jaqueline Bitencourtt Pedrozo

Resumo

A  promoção  e  desenvolvimento  do  trabalho  decente  são  objetivos  da  Organização Internacional do Trabalho, destacados na Declaração da OIT sobre a Justiça Social para uma Globalização  Equitativa.  Também  são  objetivos  do  sistema  brasileiro  de  direitos fundamentais sociais. Este artigo aborda a agenda do trabalho decente da OIT e procura explicar o contexto social e normativo dos quatro princípios atuais do trabalho decente. São abordados os direitos considerados básicos para uma concepção de trabalho decente, segundo o sistema internacional de direitos humanos do trabalho. O método de abordagem é analítico e comparativo. As fontes de pesquisa são relatórios recentes emitidos pela Organização Internacional  do  Trabalho.  O  artigo  sustenta  a  categoria  de  direitos  passíveis  de enquadramento como direitos específicos do trabalho decente é a dos direitos humanos básicos  da  Carta  Internacional  dos  Direitos  Humanos.  Nessas  bases  normativas  e documentais há parâmetros suficientes para a elaboração de uma doutrina jurídica do significado mínimo de trabalho decente orientada por uma abordagem baseada em direitos humanos.

 

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Como Citar
STRAPAZZON, Carlos Luiz; PEDROZO, Jaqueline Bitencourtt. Bases Doutrinárias Para o Direito ao Trabalho Decente. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2015.v1i1.973. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/973. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Carlos Luiz Strapazzon, Universidade do Oeste de Santa Catarina, Santa Catarina, Brasil.

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina, Brasil (2011).
Professor Titular da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Santa Catarina, Brasil.

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