ANÁLISE DAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS BRASILEIRAS E SEU CONTEÚDO QUANTO AOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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Rafaela Smania Mendes Blauth
Reginaldo de Souza Vieira

Resumo

A Constituição Federal de 1988 designou como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência. Nesse sentido, esta pesquisa tem por objetivo analisar como os Estados brasileiros legislaram sobre a pessoa com deficiência em suas constituições estaduais. Para tanto, buscou-se, a partir do método de pesquisa quantitativa descritiva documental, analisar as constituições estaduais brasileiras a partir de cinco elementos: saúde, educação, trabalho, acessibilidade e lazer.

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Como Citar
SMANIA MENDES BLAUTH, Rafaela; DE SOUZA VIEIRA, Reginaldo. ANÁLISE DAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS BRASILEIRAS E SEU CONTEÚDO QUANTO AOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 119–140, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2019.v5i1.5645. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/5645. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rafaela Smania Mendes Blauth, UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC

Advogada e Professora Universitária, Pós-Graduada e Mestranda em Direito.

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