ANÁLISE DAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS BRASILEIRAS E SEU CONTEÚDO QUANTO AOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Rafaela Smania Mendes Blauth, Reginaldo de Souza Vieira

Resumo


A Constituição Federal de 1988 designou como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência. Nesse sentido, esta pesquisa tem por objetivo analisar como os Estados brasileiros legislaram sobre a pessoa com deficiência em suas constituições estaduais. Para tanto, buscou-se, a partir do método de pesquisa quantitativa descritiva documental, analisar as constituições estaduais brasileiras a partir de cinco elementos: saúde, educação, trabalho, acessibilidade e lazer.

Palavras-chave


Pessoa Com Deficiência, Constituições Estaduais, Constituição Federal, Políticas Públicas, Inclusão Social.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2019.v5i1.5645

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