A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO APÓS A LEI N° 14.644, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Main Article Content
Abstract
Este artigo analisa as principais implicações para o tema da gestão democrática do ensino público – com ênfase na educação básica – após o advento da Lei n° 14.644, de 2 de agosto de 2023, que alterou dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) acerca do tema, especialmente no que se refere aos Conselhos Escolares. Nesse sentido, após uma introdução acerca da centralidade do conceito de gestão democrática em consonância com o tema da própria democracia para compreensão da dinâmica decisória no interior das escolas de educação básica brasileiras, o artigo apresenta as principais alterações legislativas operadas na LDB com o advento da Lei n° 14.644, de 2 de agosto de 2023, para, ao final, e valendo-se do apoio de alguns nomes da teoria educacional brasileira, esmiuçar tais alterações com destaque para (1) a necessidade de ressignificação do papel e das atribuições da figura da direção escolar, e para (2) o protagonismo dos Conselhos Escolares em matéria de gestão democrática das instituições escolares de educação básica no contexto da autonomia que a lei lhes confere.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. Cidadania e democracia. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, p. 5-16, 1994. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-64451994000200002. Acesso em: 26 jul. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB 4/2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, 14 de julho de 2010a, Seção 1, p. 824. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf. Acesso em: 15 fev. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF [1990]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF [1996]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 10 ago. 2023.
BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania. Brasília-DF. 2004. Disponível em: portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf. Acesso em: 7 set. 2023.
CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira. Conselhos de políticas públicas: desafios para sua institucionalização. IN: SARAIVA, Enrique; FERRAREZI, Elisabete (orgs.). Políticas Públicas. Coletânea. Volume 2. Brasília: ENAP, 2006, p. 149-166.
DEMO, Pedro. Educação na nova constituição—qualidade e democratização. Em Aberto, v. 7, n. 39, 1988. Disponível em: http://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/emaberto/article/ view/2032. Acesso em: 12 out. 2022.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
LUIZ, Maria Cecília Luiz; NASCENTE, Renata Maria Moschen (orgs). Conselho Escolar e Diversidade: por uma escola mais democrática. São Carlos; EdUFSCAR, 2013.
HONNETH, Axel. Educação e esfera pública democrática: um capítulo negligenciado da filosofia política. Civitas - Revista de Ciências Sociais, v. 13, n. 3, p. 544-562, 3 mar. 2014. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/civitas/article/view/16529 Acesso em: 25 mar. 2021.
MENDONÇA, Erasto Fortes. Estado patrimonial e gestão democrática do ensino público no Brasil. Educação & Sociedade, v. 22, p. 84-108, 2001. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0101-73302001000200007. Acesso em: 10 ago. 2023.
MÜLLER, Friedrich. Discours de la Méthode Juridique. Paris: Press Universitaires de France, 1996.
MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do direito. Trad. Peter Naumann e Eurides Avance de Souza. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS [2001]. Carta Democrática Interamericana. Adotada em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral em 11 de setembro de 2001, em Lima, Peru. Disponível em: http://www.oas.org/pt/democratic-charter/pdf/demcharter_pt.pdf. Acesso em: 4 jan. 2021.
PARO, Vitor Henrique. Administração escolar: introdução crítica. 17. ed. rev. e ampl. São Paulo: Cortez, 2012.
PARO, Vitor Henrique. Diretor escolar: educador ou gerente? São Paulo: Cortez, 2015.
PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2016.
SANTOS, Rodrigo Mioto dos; GARCIA, Marcos Leite. A densificação da gestão democrática do ensino público: o que a lei exige de uma escola pública para caracterizá-la como democrática? In: Direitos e garantias fundamentais III [Recurso eletrônico on-line]. Coordenadores: Marcos Leite Garcia; Nivaldo Dos Santos; Sébastien Kiwonghi Bizawu. – Florianópolis: CONPEDI, 2022, p. 307-328. Disponível em: http://site.conpedi.org.br/publicacoes/906terzx/xs4bcaz0/ow6S8oyqr9Y9UGaG.pdf. Acesso em: 20 ago. 2023.
SANTOS, Rodrigo Mioto dos; GARCIA, Marcos Leite; BASTOS JR., Luiz Magno P. A escola pública como instituição de garantia do direito à educação: o caso brasileiro pós-1988. In: Direitos Sociais, Políticas públicas e Seguridade I [Recurso eletrônico on-line] Coordenadores: Edna Raquel Rodrigues Santos Hogemann; Karen Beltrame Becker Fritz; Lislene Ledier Aylon. – Florianópolis: CONPEDI, 2023, p. 24-41. Disponível em: http://site.conpedi.org.br/publicacoes/w7dsqk3y/7vq45e5m/MvFvq40m544wx1XD.pdf. Acesso em: 10 dez. 2023.
SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. Campinas, SP: Autores Associados, 2008.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direito constitucional brasileiro. 1. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2021.
TAVARES, Maria das Graças Medeiros. Gestão democrática do ensino público: como se traduz esse princípio? Rio de Janeiro: Dissertação de Mestrado, IESAE/FGV, 1990.