The Economic Order Constitutional as The Maximum Efficiency Imparting Social Rights: The Development of Citizenship Made Possible by Fundamental Duties

Main Article Content

Antonio José Mattos do Amaral
Rogerio Sato Capelari

Abstract

The theme addresses the intrinsic and necessary link between the economic order and its generation of taxes and social order present in the Brazilian legal system. On the one hand, the constitutional foundations of the Brazilian economic system are in Articles 170-192 and the other, not opposites, but interdependent, the role of Social Rights sculptured art. 6 of the Federal Constitution of 1988. The possibility of realization of social rights through and the state will only be possible from the value of human labor and the generation of income, whether the particular, whether the state and its subsequent generations and payments taxes, guaranteeing through the welfare state or public policy the realization of social rights. Supported the idea of the human being as an end standards and grounded in a constitutional hermeneutics toward the full development of, is imperative interpreting the scope of the standard prospectively, dedicated to building a just, fraternal and united, as the constitutional dictates. The economic order, although it opposes legal system, is used to refer to a portion of the legal system, which comprises a system of principles and rules, comprised of a public order, a private, economic and social. Through the constitutional provision can be inferred that the Brazilian constitutional economic order is founded on the value of human labor and free enterprise, which are designed to ensure to all a respectful existence, as the dictates of social justice. This study aims to demonstrate the existence and relevance of the notion of fundamental duties as an autonomous constitutional status and demonstrate that fundamental rights have costs for its effectiveness and that effective consolidates the generation and payment of taxes, which, in fact, contributes to develop the spirit of citizenship in all members of society.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
DO AMARAL, Antonio José Mattos; CAPELARI, Rogerio Sato. The Economic Order Constitutional as The Maximum Efficiency Imparting Social Rights: The Development of Citizenship Made Possible by Fundamental Duties. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 109–134, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2016.v2i2.1561. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/1561. Acesso em: 21 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Antonio José Mattos do Amaral, Estadual de Londrina - UEL, Londrina, PR

Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP na área de concentração “Função Social do Direito”, linha de pesquisa “Acesso à Justiça e as Constituições”. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professor efetivo da Universidade Estadual de Londrina (UEL) em nível de graduação e pós-graduação; Professor convidado de pós-graduação em diversas instituições.

Rogerio Sato Capelari, Estadual de Londrina - UEL, Londrina, PR

Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP - na área de concentração “Função Social do Direito”, linha de pesquisa “Acesso à Justiça e as Constituições”.  Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Maringá (CESUMAR). Pós-graduado em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná/PR. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina/PR

References

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Tradução de Ernesto Garzon Valdês. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez & Escolha – critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Tradução de Ernesto Garzon Valdês. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

ARAUJO, Luiz Alberto Araújo; NUNES JUNÍOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

BARROSO, Luis Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. Revista do Estado, p. 5. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/artigo/luis-roberto-barroso/constituicao-democracia-e-supremacia-judicial-direito-e-politica-no-brasil-contemporaneo. Acesso em: 12. Jun. 2012.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BERLIN, Isaiah. Four Essays on Liberty. Oxford: Oxford University Press, 1969.

BITENCOURT NETO, Emilio. O direito ao mínimo para uma existência digna. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2010.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOÉTIE, Etienne. Discurso da Servidão Voluntária. São Paulo, Brasiliense, 1982.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2003.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BULFINCH, Thomas. O Livro de Ouro da Mitologia: histórias de deuses e heróis. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

CANOTILHO, Joaquim José. Direito Constitucional. 6. ed. rev. Coimbra: Almedina, 1993.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

CLAUDIO, Souto; FALCÃO, Joaquim. Sociologia e Direito: textos básicos para a disciplina de Sociologia Jurídica. São Paulo: Pioneira, 2002.

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

DALLARI, Dalmo. Elementos da Teoria Geral do Estado. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

FERREIRA FILHO. Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 33. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

GALDINO, Flávio. Introdução à teoria dos custos do direitos - direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2005.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988 (interpretação e critica). 9. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2004.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. São Paulo: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

HABERMANS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. “Os Custos dos Direitos, parte I”. In: Embargos Culturais – Conjur, coluna de 7 de abril de 2013. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-abr-07/embargos-culturais-holmes-sunstein-demonstram-custo-financeiro-direitos#_ftn3 Acessado em 23.11.2014.

HESSE, Konrad. “Significado dos Direitos Fundamentais”. In: HESSE, Konrad; Temas Fundamentais Do Direito Constitucional. São Paulo Saraiva, 2009.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass. The Cost of Rights. Why Liberty Depends on Taxes. London, New York: W. W. Norton & Company, 2000.

JHERING, Rudolf Von. A Luta Pelo Direito. São Paulo: Martin Claret, 2002.

KELLY, John. Uma Breve História da Teoria do Direito Ocidental. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

MACEDO, Silvio. História do pensamento jurídico. Rio de janeiro: Freitas Bastos, 1982.

MACHADO NETO, Antonio Luis. Sociologia Jurídica. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1987.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O Espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

MORAES. Alexandre de. Direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MELLO, Celso Antônio. Constituição Federal Anotada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.

NABAIS, José Casalta. “A face oculta dos direitos fundamentais: os deveres e os custos dos direitos”. In: Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 5, n. 20, out. 2007; Publicado também na coletânea NABAIS, José Casalta. Por um Estado Fiscal Suportável - Estudos de Direito Fiscal. Coimbra: Livraria Almedina, 2005.

_______. O Dever Fundamental de Pagar Impostos. Coimbra: Livraria Almedina, 1998.

NOVAIS, Jorge. Contributo para um estado de direito. Coimbra: Almedina, 2006.

NUNES, Rizzatto. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2002.

NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito econômico. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

PLATÃO. A República. Tradução de Enrico Corvisieri. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1997.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

______. Pluralismo e liberdade. São Paulo: Saraiva, 1963.

ROVAN, Joseph. Citoyen d’Europe - Comment le devenir? Les devoirs avant les droits. Paris: Robert Laffont, 1993.

ROCHA, Iolanda Jardim da. 1000 perguntas de sociologia jurídica. 2. ed. ver. Ampl. Rio de Janeiro: Thex Ed, 1998.

SAMPAIO JR, Tércio. O judiciário frente á divisão dos poderes: um princípio em decadência? Judiciário. Revista USP, v. 21, p.12-21, mar/abr/maio, 1994.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 19. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2001.

______. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 2ª ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, Virgilio Afonso. Direitos fundamentais, conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

SLAIB FILHO. Nagib. Direito constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

SOUTO, Cláudio; SOUTO, Solange. Sociologia do Direito. Uma visão substantiva. 2. ed. rev. Ampl. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

TAVARES, André Ramos. Direito constitucional econômico. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2006.

TEIZEN JUNIOR, Augusto Geraldo. A função social no Código Civil. São Paulo: RT, 2004.

WEBER, Max. O político e o cientista. Lisboa: Presença, 1982.

SCHÄFER, Jairo. Classificação dos direitos fundamentais: do sistema geracional ao sistema unitário: uma proposta de compreensão. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

SCHIOPPA, Antonio Padoa. História do Direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

FACHIN, Zulmar. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012.