REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E A INSTRUMENTALIZAÇÃO DA JUSTIÇA AMBIENTAL E SOCIAL: PRIMEIRAS IMPRESSÕES DA LEI FEDERAL nº 13.465/2017
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Abstract
O processo de urbanização brasileiro vem ocorrendo de forma acelerada e desorganizada desde a década de 1960, sendo que o Estado brasileiro é ainda o provedor das necessidades básicas da população. A precariedade da titulação da posse traz a insegurança e acarreta no distanciamento da população à cidade formal. A recente Lei Federal nº 13.465/2017, que trata sobre o processo de regularização fundiária urbana e rural, pretende disponibilizar mecanismos para a promoção da regularização fundiária. Neste artigo pretende-se trazer as primeiras impressões acerca de possíveis vantagens desta controvertida lei, utilizando a metodologia de pesquisa através do estudo descritivo, exploratório e bibliográfico.
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References
____. Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1947. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm>. Acessado em 19 ago. 2017.
ASCERALD, Henri. A duração das cidades: sustentabilidade e risco nas politicas urbanas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.
ASCERALD, Henri; MELLO, Cecilia Campello do Amaral; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.
BENJAMIN, Antonio Herman; LECEY, Eladio; CAPPELLI, Sílvia (org.). Congresso Internacional de Direito Ambiental. Meio ambiente e Acesso à Justiça: Flora, Reserva legal e APP. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2007.
BRASIL. Decreto no. 591, de 06 de julho de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm>. Acessado em 19 ago. 2017.
BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acessado em 19 ago. 2017.
BRASIL. Lei Federal no. 13.465, de 11 de julho de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13465.htm>. Acessado em 19 ago. 2017.
BRASIL. Medida Provisória no. 759, de 22 de dezembro de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Mpv/mpv759.htm>. Acessado em 19 ago. 2017.
CARVALHO, Sonia Aparecida de. Justiça Social e Ambiental: um instrumento de consolidação à sustentabilidade. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.9, n.2, 2º quadrimestre de 2014. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791. Acessado em 17 ago. 2017.
DUARTE, Hugo Garcez. Dignidade da pessoa humana e direito à moradia: reflexões frente ao conceito de Estado Democrático de Direito. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/42532/dignidade-da-pessoa-humana-e-direito-a-moradia-reflexoes-frente-ao-conceito-de-estado-democratico-de-direito. Acessado em 19 ago. 2017.
GOBBI, Leonardo Delfim. Urbanização Brasileira. Disponível em: http://educacao.globo.com/geografia/assunto/urbanizacao/urbanizacao-brasileira.html. Acessado em 17 de agosto de 2017.
IBDU – INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO. CARTA AO BRASIL: Medida provisória no 759/2016: A desconstrução da Regularização Fundiária no Brasil. Disponível em: http://www.ibdu.org.br/eficiente/sites/ibdu.org.br/pt-br/site.php?secao=noticias&pub=128. Acessado em 21 ago. 2017.
IBGE, Censo demográfico 1940-2010. Até 1970 dados extraídos de: Estatísticas do século XX. Rio de Janeiro: IBGE, 2007 no Anuário Estatístico do Brasil, 1981, vol. 42, 1979. Disponível em: < http://seriesestatisticas.ibge.gov.br/series.aspx?vcodigo=POP122> . Acessado em: 17 ago. 2017.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO. Nota técnica nº 4/2017. Disponível em: <http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/temas-de-atuacao/reforma-agraria/questao-fundiaria/atuacao-do-mpf/nota-tecnica-4-2017-pfdc-mpf>. Acessado em 21 ago. 2017.
SERRANO, Pedro Estevam. Preservação ambiental e justiça social global. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/sociedade/preservacao-ambiental-e-justica-social-global>.
Acessado em 15 de agosto de 2017.