A CONVERGÊNCIA DAS NORMAS DA CORTE IDH NA APLICAÇÃO DOS CONTRATOS EXISTENCIAIS REFERENTES À PREVIDÊNCIA PRIVADA

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Marcelo Benacchio
Rodrigo Queiroga
Mikaele Santos

Resumo

O estudo tem como objetivo analisar o enfrentamento do tema 452 pelo STF no tocante à aplicação do princípio da isonomia, que demonstra compatibilidade normativa interna com a orientação da Corte IDH, na tutela dos direitos humanos. Foi possível pensar, a partir da aplicação dos contratos existenciais referentes à previdência privada, sobre a inclinação de conformidade com o desenvolvimento econômico pautado por mecanismos de eliminação da discriminação de gênero. Para tanto, buscou-se observar, à luz da interpretação constitucional acerca dos contratos privados, o sistema de previdência social no Brasil, assim como, se o direcionamento normativo nacional coaduna com os valores internacionais de proteção aos direitos humanos, no que tange o direito ao desenvolvimento nos institutos de tutela da seguridade. Desse modo, pelo método hipotético-dedutivo, e bibliografia concernente ao tema, pode-se perceber uma evolução normativa de congruência na produção e interpretação dos dispositivos, com tendência à materialização do princípio da isonomia.

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Como Citar
BENACCHIO, Marcelo; QUEIROGA, Rodrigo; SANTOS, Mikaele. A CONVERGÊNCIA DAS NORMAS DA CORTE IDH NA APLICAÇÃO DOS CONTRATOS EXISTENCIAIS REFERENTES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 2, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2023.v9i2.10130. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/10130. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Benacchio

Doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor permanente do Mestrado em Direito e da Graduação da Universidade Nove de Julho (UNINOVE). Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Juiz de Direito em São Paulo.

Rodrigo Queiroga

Doutorando no PPGD da Universidade Nove de Julho (UNINOVE-SP), em Direito Empresarial. Mestre em Direito Constitucional 2016/2018 – Instituto de Direito Público de Brasília (IDP); Advogado de entes municipais perante Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal – 2002/2016; Advogado com atuação no Tribunal Superior Eleitoral desde 2001; Professor no curso de Pós Graduação em Direito Eleitoral – IDP – Instituto de Direito Público de Brasília – 2018/2019; Membro do Instituto dos Advogados do Distrito Federal – IADF; Consultor Jurídico do Senado/ONU para o projeto de Estudo de Legislação Municipal – 2012/2013; Membro da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF – 2004/2008; Sócio do Escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia, em Brasília/DF – 2010.

Mikaele Santos

Servidora pública no Município de Guarulhos. Bacharel em Direito e Mestranda no PPGD da Universidade Nove de Julho (UNINOVE-SP), em Direito Empresarial: Estruturas e Regulação. Professora auxiliar no Programa de Iniciação Científica 01/2022 da linha: A ordem jurídica do mercado na efetivação dos Direitos Humanos. Pesquisadora em Soberania; Globalização e Empresas Transnacionais; Regulação e Mercado; Direitos Humanos; Estado.