A EFETIVIDADE DO MÍNIMO EXISTENCIAL NO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À LUZ DE ROBERT ALEXY

Érica Jaqueline Dornelas Concolato, Marcelo Barroso Lima Brito de Campos

Resumo


  Com o propósito de tornar efetivos os direitos fundamentais previstos na Constituição da República de 1988, a garantia de um mínimo existencial para uma vida digna tem sido alvo de constantes debates no mundo acadêmico e jurisdicional. O presente artigo tem como objetivo analisar a efetividade do mínimo existencial no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício social garantido pelo artigo 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93, por intermédio da Teoria dos Princípios de Robert Alexy, que entende ser o mínimo existencial um meio de proteção da dignidade humana e relaciona os direitos fundamentais sociais como subjetivos, buscando a maior efetividade possível. Pretende-se neste trabalho, após uma breve abordagem sobre a origem e o conteúdo do mínimo existencial, esboçar a evolução dos direitos de Seguridade Social no Brasil e a previsão do BPC no ordenamento nacional, ressaltando a importância da Constituição Federal de 1988 neste sentido, abordando ainda o direito constitucional estrangeiro alemão, em caráter ilustrativo ao tema e para reforçar a sua compreensão. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, bem como o método dedutivo e comparativo, com a finalidade de estabelecer a efetividade do mínimo existencial no BPC pela teoria do autor Robert Alexy.    

Palavras-chave


Mínimo existencial; Benefício Assistencial de Prestação Continuada; Direitos Fundamentais; Robert Alexy; Efetividade.

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Referências


ALBUQUERQUE, Aline; BARROSO, Alésssia. Curso de direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo; org./trad. Luis Afonso Heck. 3. ed. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

AMARAL, Rafael Caiado. Peter Häberle e a hermenêutica constitucional: alcance doutrinário. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2004.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 10. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

BARCELLOS, Ana Paula de. In: NOVELINO, Marcelo (org.). Leituras Complementares em Direito Constitucional: Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Salvador: Juspodivm, 2008.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em 22 jun. 2023.

BRASIL. Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências. Brasília, 6 de maio de 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6214compilado.htm. Acesso em 22 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, 7 de dezembro de 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 22 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em 22 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12435.htm. 22 jun. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 580963/PR – Paraná. Relator: Ministro Gilmar Mendes, 19 de abril de 2013. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4864062#:~:text=%E2%80%9Cconsidera%2Dse%20incapaz%20de%20prover,quarto)%20do%20sal%C3%A1rio%20m%C3%ADnimo%E2%80%9D. Acesso em 22 jun. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1355052/SP – São Paulo. Relator: Ministro Benedito Gonçalves, 25 de fevereiro de 2015. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/252345896. Acesso em 22 jun. 2023.

CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brito de. Direitos previdenciários expectados: A segurança na relação jurídica previdenciária dos servidores públicos. Curitiba: Juruá, 2012.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudo sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Lei 13.982/2020: alterações no Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei nº 8.742/93. Disponível em https://www.dizerodireito.com.br/2020/04/lei-139822020-alteracoes-no-beneficio.html. Acesso em 22 jun. 2023.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM DE 1948. Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/91601-declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em 22 jun. 2023.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade: doze lições. São Paulo:

Martins Fontes, 2000.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 13ª ed. Saraiva Educação: São Paulo, 2018.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. A cidadania social na Constituição de 1988: estratégias de positivação e exigibilidade dos direitos sociais. São Paulo, Verbatim, 2009.

OLSEN, Ana Carolina Lopes. Direitos fundamentais sociais: efetividade frente à reserva do possível. Curitiba: Juruá, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 639.337, de 23 de agosto de 2011, São Paulo. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=627428. Acesso em 22 jun. 2023.

Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 580.252, de 16 de fevereiro de 2017, Mato Grosso do Sul. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13578623. Acesso em 22 jun. 2023.

Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 172.136, de 10 de outubro de 2020, São Paulo. https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC172136acordao.pdf. Acesso em 22 jun. 2023.

TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial e os direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Revista de Direito Administrativo, jul./set. 1989. v. 177, p. 29-49.

VITA, Jonathan Barros; FEITOSA, Raymundo Juliano; CUNHA, Carlos Renato. Mínimo existencial, desigualdade social e o princípio do não confisco: a justiça fiscal como instrumento para a efetivação da dignidade da pessoa humana. VI Encontro VIRTUAL do CONPEDI: GT Direito tributário e financeiro I. 2023, p. 7-25




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2023.v9i2.10146

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