NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: GRANDE DESAFIO PARA A JURISDIÇÃO BRASILEIRA

Conteúdo do artigo principal

Gabriela Pietsch Serafin
Gilson Jacobsen

Resumo

Este estudo analisa o retrocesso legal havido no Brasil, a partir da Emenda Constitucional 103/20019 e, também, durante a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), quanto às regras que tratam de benefícios previdenciários por incapacidade, tanto temporária quanto permanente. Ele também aborda o direito fundamental à Previdência Social e o princípio da dignidade humana, além de destacar o importante papel reservado à jurisdição brasileira no enfrentamento desse grande desafio jurídico-social. A investigação, o tratamento dos dados e a elaboração do relato desta pesquisa são realizados com base no método indutivo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SERAFIN, Gabriela Pietsch; JACOBSEN, Gilson. NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: GRANDE DESAFIO PARA A JURISDIÇÃO BRASILEIRA. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 20–41, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2021.v7i1.7647. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/7647. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gabriela Pietsch Serafin, UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC. Professora convidada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Previdenciário da UNESC. Juíza Federal lotada na 3ª Vara Federal de Criciúma.

Gilson Jacobsen, UNIVALI

Pós-doutor em Direito e Justiça Constitucional pela Alma Mater Studiorum Università di Bologna - UNIBO/Itália; Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI/Brasil; Dottore di Ricerca in Diritto pubblico presso Università Degli Studi di Perugia - UNIPG/Itália; Professor dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da UNIVALI. Juiz Federal lotado na 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, em Florianópolis.

Referências

ALEXY, Robert. On Balancing and Subsumption. A Structural Comparison. Ratio Juris, [S.l.], v. 16, n. 4, dez. 2003.

AMADO, Frederico. Reforma Previdenciária comentada. Salvador: JusPodivm, 2020.

BARCELLOS, Ana Paula. Direito constitucional a um devido procedimento na elaboração normativa: direito à justificação. 3.ed. São Paulo: Fórum, 2020.

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 27 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, 24 jun. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 27 mar. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Brasília, 12 nov. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 27 mar. 2021.

CANOTILHO, José Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra, 1991.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de direito administrativo. 20. ed., São Paulo: Atlas, 2007.

GUEDES, Paulo Roberto Nunes. Exposição de Motivos nº 00029/2019 ME. In: BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019. Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Brasília, DF, 20 de fevereiro de 2019b. p. 41-66. Disponível em: https://bit.ly/31QOcGM. Acesso em: 27 mar. 2021.

HERRERA FLORES, Joaquin. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.

IBRAHIM, Fábio Zambite. A cobertura privada dos benefícios por incapacidade. Migalhas, [S.l.], 16 ago. 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/previdencialhas/308922/a-cobertura-privada-dos-beneficios-por-incapacidade. Acesso em: 27 mar. 2021.

LAZZARI, João Batista; CASTRO, Carlos Alberto Pereira; ROCHA, Daniel Machado; KRAVCHYCHYN, Gisele. Comentários à Reforma da Previdência. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

LIDDELL, Henry George; SCOTT, Robert. A greek-english Lexicon. 9. ed. Oxford: Claredon Press, 1983.

MARCOVECCHIO, Enrico. Dizionario etimológico storico dei íermini mediei. Firenze: Festina Lente, 1993.

MORAES, Alexandre de. Reforma Administrativa: Emenda Constitucional nº 19/98. São Paulo: Atlas, 1999.

MOREIRA, Ardilhes; PINHEIRO, Lara. OMS declara pandemia de coronavírus. Jornal G1, São Paulo, 11 mar. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/11/oms-declara-pandemia-de-coronavirus.ghtml. Acesso em: 27 mar. 2021.

NEVES, Ilídio das. Crise e reforma da segurança social: equívocos e realidades. Lisboa: Chambel, 1998.

NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. 2. ed. Coimbra: Wolters Kluwer Portugal, 2010.

ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: Assembleia Geral das Nações Unidas, 10 dez. 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 27 mar. 2021.

PROTEÇÃO à vida: CNS debate importância de isolamento social e lockdown. Portal de Notícias CNS, Brasília, Conselho Nacional de Saúde, 14 mai. 2020. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/1176-protecao-a-vida-cns-debate-importancia-de-isolamento-social-e-lockdown. Acesso em: 27 mar. 2021.

RAEFFRAY, Ana Paula Oriola de. A proteção social na Europa Ocidental – desafios. In: MORAIS, Océlio de Jusús C. (Coord. e Org.). Sistema de seguridade no mundo: a dignidade humana está em primeiro lugar? São Paulo: LTr, 2019.

ROCHA, Daniel Machado da. Considerações sobre a efetividade da proteção social no Brasil. In: MORAIS, Océlio de Jusús C. (Coord. e Org.). Sistema de seguridade no mundo: a dignidade humana está em primeiro lugar? São Paulo: LTr, 2019.

SARLET, Ingo Wofgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 4. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio. Seguridade social como direito fundamental material.

ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2011.

VAZ, Paulo Afonso Brum. O problema atual da Seguridade Social no Brasil. In: MORAIS, Océlio de Jusús C. (Coord. e Org.). Sistema de seguridade no mundo: a dignidade humana está em primeiro lugar? São Paulo: LTr, 2019.