O (DES)FINANCIAMENTO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL: UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA

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Jarbas Ricardo Almeida Cunha
http://orcid.org/0000-0001-5332-2642

Resumo

este artigo busca guiar o leitor no caminho normativo do (des)financiamento do direito à saúde no Brasil, desde a promulgação da Constituição da República de 1988 até a aprovação da Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que instituiu um novo regime fiscal. Para atingir esse desiderato, utiliza-se a metodologia de revisão de literatura de tipo narrativa, comparando estudos científicos que lidam com a temática suscitada. O resultado a que chegamos demonstra que o direito à saúde – já subfinanciado desde seu nascedouro – passa por um processo de desfinanciamento estrutural, abalando os alicerces de nossa Constituição Cidadã.

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Como Citar
CUNHA, Jarbas Ricardo Almeida. O (DES)FINANCIAMENTO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL: UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 59–77, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2021.v7i1.7686. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/7686. Acesso em: 7 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jarbas Ricardo Almeida Cunha

Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Política Social pela Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Pós-Doutorando em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

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