A Realização da Flexibilização Trabalhista pelas Instituições Trabalhistas em Geral e em Particular pela Auditoria-Fiscal do Trabalho

Alessandro Severino Valler Zenni, Paulo Ricardo Vijande Pedrozo

Resumo


O objetivo deste trabalho é demonstrar a existência de instituições trabalhistas que editam e/ou aplicam a legislação e o direito do trabalho no Brasil, em especial a Auditoria-Fiscal do Trabalho, que detêm protagonismo na realização da flexibilização trabalhista no país. É objetivo deste trabalho também estudar a relação entre o direito do trabalho e os direitos da personalidade, e em que medida se justificaria a flexibilização trabalhista protagonizada com o novel projeto sobre a terceirização. Este trabalho analisa a legitimidade do Projeto de Lei n. 4.330/2004, que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes que visa instituir a possibilidade de terceirização generalizada, seja das atividades-meio, seja das atividades-fim das empresas, sob um ponto de vista histórico e filosófico, precipuamente sob a ótica do personalismo ético. A fiscalização do pleno emprego e da justiça social é tarefa que incumbe ao Estado, a partir do projeto constitucional, derramando-se a órgãos afeitos ao Executivo e Judiciário, no plano da eficácia concreta da Constituição, ao mesmo instante em que o legislador sacramenta os direitos sociais no plano normativo, fortalecendo o direito do trabalho e a dignidade da pessoa humana.


Palavras-chave


Direito do trabalho, Dignidade humana, Terceirização, Fiscalização laboral

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2015.v1i1.341

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