Autonomia Sindical e o Princípio da Pureza: Reflexões a Partir de uma Interlocução entre a Legislação Brasileira e a Ley Orgánica Del Trabajo (LOT) Venezuelana

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Konrad Saraiva Mota
Lilian Mariano Fontele Mota

Resumo

O presente artigo tem como objeto fazer um diálogo entre as legislações brasileira e venezuelana, na análise acerca da possibilidade de aplicação, no Brasil, do princípio da pureza sindical previsto no ordenamento jurídico da Venezuela. É absolutamente comum na realidade brasileira a prática de condutas atentatórias à liberdade e autonomia sindicais. Todavia, a legislação do trabalho no Brasil, ao contrário da venezuelana, não conta com eficiente modelo de proteção contra as posturas antissindicais e interferências de interesses econômicos  nos  sindicatos  profissionais.  O  princípio  da  pureza  sindical  trazido  pela legislação venezuelana compreende um conjunto de normas voltado para o resguardo da entidade contra atitudes que possam prejudicar sua liberdade e autonomia. Na Venezuela, a contenção de condutas antissindicais vai além da estabilidade provisória dos dirigentes, alcançando todos os trabalhadores que, de algum modo, possam ter seus direitos sindicais violados, tanto pelo empregador como por terceiros. A legislação venezuelana proíbe, ainda, a conjugação de interesses profissionais e econômicos dentro de um mesmo sindicato. Apesar de Brasil e Venezuela terem seus respectivos ordenamentos marcados pelo signo da contradição em torno da liberdade e autonomia sindicais, o certo é que o ordenamento venezuelano é bem mais aparelhado do que o brasileiro em relação à mencionada pureza sindical. Por outro lado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza expressamente o uso do direito comparado como fonte de integração normativa, abrindo as portas para a aplicação dos institutos venezuelanos de preservação da independência sindical. Brasil e Venezuela são membros efetivos do MERCOSUL e países com espaços político, social e econômico semelhantes, o que reforça a possibilidade de diálogo entre suas legislações. O artigo é composto de quatro partes, sendo que nas duas primeiras serão abordadas as características  do  sindicalismo  brasileiro  e  venezuelano.  Na  terceira,  será  analisado  o princípio da pureza sindical previsto na legislação da Venezuela para, na última parte, sustentar-se  a  possibilidade  de  sua  aplicação  no  Brasil.  A  pesquisa  é  aplicada  e essencialmente bibliográfica. Os métodos empregados são o dedutivo, saindo do geral para o específico e o hipotético-dedutivo, apresentando soluções possíveis ao problema e falseando aquelas que se consideram insustentáveis. Finalmente trata-se de pesquisa qualitativa, pois pretende analisar a pertinência da transferência de conceitos e teorias ao tema proposto e verificar sua extensão.

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Como Citar
MOTA, Konrad Saraiva; MOTA, Lilian Mariano Fontele. Autonomia Sindical e o Princípio da Pureza: Reflexões a Partir de uma Interlocução entre a Legislação Brasileira e a Ley Orgánica Del Trabajo (LOT) Venezuelana. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 190–205, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2015.v1i1.345. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/345. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Konrad Saraiva Mota, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutorando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade católica de Minas Gerais - PUC/MG.

Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Lilian Mariano Fontele Mota, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Mestranda em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR

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