A Responsabilidade Ambiental-Trabalhista Decorrente da Utilização de Agrotóxicos

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Cristiano Lourenço Rodrigues
Rafael Veríssimo Siquerolo

Resumo

O presente artigo trata de um assunto pouco debatido na doutrina trabalhista, a temática dos agrotóxicos e a responsabilidade socioambiental dos empregadores pelos riscos e agravos à saúde do trabalhador, notadamente o rual. Nada obstante os estudos amplos e profícuos sobre a questão dos agrotóxicos, em especial no âmbito de outras ciências, não há muitos estudos jurídicos focados na proteção do trabalhador. O meio ambiente do trabalho é direito humano fundamental (artigo 7°, inciso XXII, e artigo 200, inciso VIII, da Constituição da República) e sua higidez surge como dever contratual do empregador. Os estudos sobre a realidade da questão são demonstrativos da situação de risco a que são submetidos os trabalhadores e da ausência de proteção à saúde e segurança das pessoas que manuseiam estas substâncias tóxicas. Somente o empoderamento do conhecimento científico, em todos os níveis, incluído o jurídico, poderá mobilizar a sociedade para combater os problemas.

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Como Citar
RODRIGUES, Cristiano Lourenço; SIQUEROLO, Rafael Veríssimo. A Responsabilidade Ambiental-Trabalhista Decorrente da Utilização de Agrotóxicos. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 247–272, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2015.v1i1.350. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/350. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Cristiano Lourenço Rodrigues, Instituição Toledo de Ensino

Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Professor de Direito Processual do Trabalho na Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente

Rafael Veríssimo Siquerolo, Faculdade Metropolitana de Maringá - FAMMA

Mestrando em Direito Negocial, pela Universidade Estadual de Londrina - UEL

Professor de Direito Processual Civil na Faculdade Metropolitana de Maringá - FAMMA

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