DA GARANTIA DE FALTA AO TRABALHO EM VIRTUDE DE ÓBITO OU DOENÇA DE FILHO SOB A PERSPECTIVA DA FAMÍLIA MULTIESPÉCIE

Laira Carone Rachid Domith, Flávio Filgueiras Nunes

Resumo


A legislação trabalhista brasileira prevê situações em que o empregado não terá prejuízo em seu salário mesmo se deixar de comparecer às atividades laborais, dentre as quais a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica e de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. O presente estudo reflete acerca da aplicabilidade de tais garantias às famílias multiespécie nos casos de doença ou óbito do filho não humano.


Palavras-chave


Artigo 473 CLT; Permissão legal de ausência do empregado; Doença; Óbito; Família multiespécie.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2018.v4i2.4747

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