DA GARANTIA DE FALTA AO TRABALHO EM VIRTUDE DE ÓBITO OU DOENÇA DE FILHO SOB A PERSPECTIVA DA FAMÍLIA MULTIESPÉCIE
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Resumen
A legislação trabalhista brasileira prevê situações em que o empregado não terá prejuízo em seu salário mesmo se deixar de comparecer às atividades laborais, dentre as quais a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica e de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. O presente estudo reflete acerca da aplicabilidade de tais garantias às famílias multiespécie nos casos de doença ou óbito do filho não humano.
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