A DIGNIDADE HUMANA E A PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR NA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
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Abstract
O artigo trata da dignidade humana e da proteção social do trabalhador na Agenda 2030 da ONU. O problema é se a dignidade humana está sendo respeitada de acordo com a proposição da Agenda no que se refere à proteção social do trabalhador. O objetivo principal é analisar a dignidade humana diante do objetivo oito da Agenda 2030 da ONU, especificamente a proteção social do trabalhador. Objetivos específicos: analisar a dignidade humana, o trabalho decente e a proteção social do trabalhador. O método científico é o dedutivo. Ao fim, apresentam-se considerações sobre o respeito à dignidade humana do trabalhador.
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References
ANAU, Roberto Vital; CONCEIÇÃO, Jefferson José da. Trabalho decente: conceito, histórico e propostas de ações. Revista de Administração e Economia da Universidade Metodista de São Paulo, São Paulo, n. 2, v. 2, 2011.
BARCELLOS, Ana Paula. A eficácia jurídica dos princípios fundamentais. O princípio da dignidade humana. São Paulo: Renovar, 2002.
BARZOTTO, Luciane Cardoso. Trabalho decente: dignidade e sustentabilidade. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 78, jul. 2010. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?nink=revista_artigos_leitura&artigo_id=713>. Acesso em: 9 jul. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 6 jul. 2018.
_____. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 6 jul. 2018.
______. Lei n. 13.467 de 13 de Julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em: 6 jul. 2018.
______. Lei n. 8213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 6 jul. 2018.
______. Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/antd/default.asp>. Acesso em: 6 jul. 2018.
COIMBRA, José dos Reis Feijó. Direito Previdenciário Brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 2001.
COSTA, Mônica Oliveira da. Trabalho decente segundo estudos da Organização Internacional do Trabalho. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2649, 2 out. 2010. ISSN 1518-4862. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/17550>. Acesso em: 11 jul. 2018.
DECLARAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHO DE 1998. Disponível em: <https://www.ilo.org/public/english/standards/declaration/declaration_portuguese.pdf>. Acesso em: 11 jul. 2018.
JACHINTO, Jussara Maria Moreno. Dignidade humana: princípio constitucional. Curitiba: Juruá, 2006.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Paulo Quintela. Lisboa: 70, 2000.
MIRÁNDOLA, Giovanni Pico Della. Discurso sobre a dignidade do homem. Tradução de Maria de Lurdes Sirgado Ganho. Lisboa: 70, 1989.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. História da OIT. Disponível em: <http://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 6 jul. 2018.
RACHELS, James. Elementos de filosofia moral. Tradução de F. J. Azevedo Gonçalves. Lisboa: Gradiva, 2004.
RIZZATTO, Nunes. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. São Paulo: Saraiva, 2007.
RUIZ, Castor M. M. Bartolomé. Giovanni Pico de La Mirándola. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de filosofia do direito. São Leopoldo: Unisinos; Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de filosofia do direito. São Leopoldo: Unisinos; Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
______. Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
SILVA, José Afonso da. Poder constituinte e poder popular. São Paulo: Malheiros, 2000.
VALENTE, Maria do Socorro da Silva. Depressão e esgotamento profissional em bancários. 2014. 136 p. Tese (Doutorado em Medicina) – Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.