Plurarismo Juridico de Antonio Manuel Hespanha: Um Estudo do Decreto Presidencial Nº.8.243/2012 Á luz da teoria da ação Comunicativa de Habermas

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Clayton Moreira de Castro
Samir Alves Daura

Resumo

O objetivo deste artigo é estudar o pluralismo jurídico de António Manuel Hespanha, mormente quanto ao que o autor português adota da teoria da ação comunicativa de Habermas, e analisar os consensos comunitários que seriam possíveis por meio da Política Nacional de Participação Social (PNPS), instituída pelo Decreto Presidencial n.º 8.243, de 23 de maio de 2014, que ficou conhecido como “decreto bolivariano de Dilma”. Utilizou-se o método indutivo como método de abordagem e o estudo de caso como método de procedimento. Concluiu-se que a PNPS consiste em uma possibilidade de concreção da teoria pluralista do Direito de Hespanha

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Como Citar
CASTRO, Clayton Moreira de; DAURA, Samir Alves. Plurarismo Juridico de Antonio Manuel Hespanha: Um Estudo do Decreto Presidencial Nº.8.243/2012 Á luz da teoria da ação Comunicativa de Habermas. Revista de Movimentos Sociais e Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 23–41, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2016.v2i2.1514. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistamovimentosociais/article/view/1514. Acesso em: 27 abr. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Clayton Moreira de Castro, Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Mestre em Engenharia Civil. Especialista em Direito Processual Civil, Administrativo e Notarial e Registral. Graduado em Direito, Administração Pública e Engenharia Civil.

Samir Alves Daura, Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Possui graduação em Direito e especialização em Direito Tributário. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

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