EXERCÍCIO DA FUNÇÃO INSTRUMENTAL PELO PODER JUDICIÁRIO NOS ESTADOS LIBERAL E SOCIAL: breves anotações

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Wermeson Pinheiro Barbosa
Edith Maria Barbosa Ramos

Resumo

Objetivou-se reconstruir, partindo-se do Estado Moderno, o processo difuso de atribuição de funções ao Poder Judiciário, para demonstrar que referido Poder, ao longo dos anos, sofreu uma reconfiguração no conjunto de suas funções institucionais cujo resultado culminou no fortalecimento de sua função política, representada pelo controle de constitucionalidade e autogoverno, assim como demarcou a crise de sua função instrumental, caracterizada pela inefetividade na resolução dos conflitos de interesses. Utilizou-se o método descritivo exploratório com revisão bibliográfica para se chegar à consideração de que ainda hoje é obtusa a discussão sobre a extensão e profundidade das funções exercidas pelo Poder Judiciário.  

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Como Citar
BARBOSA, Wermeson Pinheiro; RAMOS, Edith Maria Barbosa. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO INSTRUMENTAL PELO PODER JUDICIÁRIO NOS ESTADOS LIBERAL E SOCIAL: breves anotações. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 01–19, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2017.v3i2.2541. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/2541. Acesso em: 3 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Wermeson Pinheiro Barbosa, Universidade Federal do Maranhão

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Mestre Profissional em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança Pública da Polícia Militar de São Paulo. Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Anhanguera. Graduado em Segurança Pública pela Universidade Estadual do Maranhão. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Major da Polícia Militar do Maranhão com experiência na área da Segurança Pública e em Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Penal e Processual Penal

Edith Maria Barbosa Ramos, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Pós-Doutora em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/Brasília/DF. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Professora do Departamento de Direito e do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Sanitário (NEDISA/UFMA). Professora e Pesquisadora da Universidade Ceuma. Professora do IMEC. Membro Convidado da Rede Ibero-Americana de Direito Sanitário. Presidente da Comissão de Bioética e Biodireito do Conselho Seccional da OAB/MA. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Sociologia do Direito, Direito Constitucional e Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: direito sanitário, propriedade intelectual, inovação e políticas públicas.

Referências

ARANTES, Rogério Bastos. Judiciário e política no Brasil. São Paulo: Editora Sumaré, 1997.

ARANTES, Rogério Bastos. Judiciário: entre a Justiça e a Política. In: Avelar, L.; Cintra, A. O. (Org.). Sistema político brasileiro: uma introdução. 2. ed. Rio de Janeiro: Konrad-Adenauer- Stiftung; São Paulo: Unesp, 2007.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo Direito Constitucional Brasileiro. Direito e Democracia. Canoas. Vol. 03, nº 2, 2º sem. 2002, p. 345-383.

______________. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Trad. Carmen C, Varriale et al.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1 ed., 1999. BOCHENEK, Antônio César. A interação entre os tribunais e democracia por meio do acesso aos direitos e à justiça: análise de experiências dos juizados especiais federais cíveis brasileiros/Antônio César Bochenek. – Brasília: CJF, 2013

BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2011

BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Da administração pública burocrática

à gerencial. Revista do Serviço Público, v. 47, n. 1, jan./abr. 1996.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Gestão do setor público: estratégia e estrutura para um novo Estado: In: BRESSER-PEREIRA, L. C; SPINK, P. (Org.). Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Revolução capitalista e formação do estado-nação. Texto para discussão 326. FGV. Agosto de 2013. Disponível em http://www.eesp.fgv.br. Acesso em 15 de nov. 2015

BULOS, Uadi Lâmmego. Curso Direito Constitucional. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

CANDEAS, Ana Paula Lucena Silva. Os Valores recomendados pelo Banco Mundial para os Judiciários nacional. Revista da Associação dos Magistrados Brasileiros: Cidadania e Justiça, [Brasília], n. 13, p. 21-43, 2004. Disponível em: <http://www.amb.com.br/docs/publicacoes/outros/revista_cj_n7.pdf>. Acesso em: 30 mar. 2012.

CANOTINLHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.

CARVALHO, Débora. As disfunções da burocracia transformam-se na própria

‘’burocracia’’. 2010. Disponível em: <http://www.administradores.com.

br/informe-se/artigos/as-disfuncoes-da-burocracia-transformam-se-

na-propria-burocracia/44412/>. Acesso em: 29 nov. 2015.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São

Paulo: Saraiva, 2016. CUNHA, José Ricardo. Sistema aberto e princípios na ordem jurídica e na metódica constitucional. In: Os princípios da Constituição Federal de 1988. 2ª Ed. rev. amp. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. 3. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2007.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da teoria geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2007.

FALCÃO, Joaquim de Arruda. O futuro é plural: administração de justiça no Brasil. Revista USP, São Paulo, n.74, p. 22-35, junho/agosto 2007.

________________. Novo produto do poder judiciário. Disponível em: «http://niajajuris.org.br/index. php?option=com_content&view=article&id=315:novo-produto- do-poder-judiciario&catid=21:ultimasnoticias&Itemid=27». Acesso em 9.abr. 2016.

FUHRMANN, Italo Roberto. Judicialização dos direitos sociais e o direito à saúde: por uma reconstrução do objeto do direito à saúde no direito brasileiro. Brasília: Consulex, 2014.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito (Trad. João Batista Machado). 6ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LARENZ, Karl. Metodologia do Direito. Trad. José Lamego. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

MELLO, Leonel Itaussu Almeida. Os clássicos da política, 1 / Francisco C.Weffort, organizador. 14. ed. – São Paulo: Ática, 201: Conteúdo: v.1. Maquiavel, Hobbes, Lock e, Montesquieu, Rousseau,"Os Federalista"

MELO FILHO, Hugo Cavalcanti. A reforma do Poder Judiciário Brasileiro: motivações, quadro atual e perspectivas. Revista CEJ, Brasília, n. 1, p. 79-86, abr./jun. 2003. Disponível em: <http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewFile/551/731>. Acesso em: 30 nov. 2014.

MORRIS, Clarence (org.). Os Grandes filósofos do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

NUNES, Dierle; TEIXEIRA, Ludmila. Acesso à justiça democrático. 1. Ed.- Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

Perry, C. 1998, “Processes of a case study methodology for postgraduate research in marketing” The European Journal of Marketing, vol. 32, nos. 9/10, pp. 785-802

PIFERRER, Ana et al. La mediación: resolución alternativa de conflictos. Revista Economist and Jurist, 1999.

QUINTANEIRO, Tania; BARBOSA, Maria Ligia de Oliveira; OLIVEIRA, Márcia Gardênia de. Um toque de clássicos: Marx, Durkheim e Weber. 2. ed., rev. e ampl Belo Horizonte, MG: Ed. UFMG, 2002.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

SANTOS, Boaventura de Souza. O direito e a comunidade: as transformações recentes da natureza do poder do Estado nos países capitalista avançados. Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 10, 1982.

¬¬¬¬¬¬¬¬¬_______________. Introdução à Sociologia da Administração judiciária. In: Revista de Processo nº 37, pp. 121-139. São Paulo, 1985.

_______________. O Estado e o Direito na Transição Pós-Moderna: para um Novo Senso Comum sobre o Poder e o Direito. In: Revista Crítica de Ciências Sociais, nº 30. Coimbra, 1990.

_______________. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2010.

_______________. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. rev.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004.

SARMENTO, Daniel (coord.). Filosofia e Teoria Constitucional Contemporânea. Texto: O Neoconstitucionalismo no Brasil: Risco e possibilidades. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2009.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2004.

TOCQUEVILLE, Alexis. Democracia na América. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2005

WEBER, Max. A ciência como vocação. In: GERTH, HANS; MILLS, Wright. Max Weber. Ensaios de Sociologia. Tradução de Waltensir Dutra. Rio de Janeiro, 1979.

WEBER, Max. A política como vocação. In: GERTH, HANS; MILLS, Wright. Max Weber. Ensaios de Sociologia. Tradução de Waltensir Dutra. Rio de Janeiro, 1979.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. Brasília: Universidade de Brasília, 1999.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico. 2º Ed. São Paulo: Ed. Alfa Ômega, 2001.

ZAFFARONI, Eugênio Raul. Poder judiciário: crise, acertos e desacertos. Trad. Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.