Inclusão de Impedidos e Suspeitos na Base de Cálculo do Quórum de Votação em Procedimento Administrativo Disciplinar: Análise Crítica da Jurisprudência do STF e do CNJ

Conteúdo do artigo principal

Inês Ferreira Dias Tavares

Resumo

desfavor de magistrado devem ser tomadas pela maioria absoluta do respectivo tribunal. O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça têm o entendimento de que, mesmo os membros impedidos ou suspeitos devem ser considerados na base de cálculo do quórum  disciplinar.  No  entanto,  esses  precedentes  conflitam  com  o  princípio  da imparcialidade judicial, requerendo uma interpretação baseada no princípio da unidade da Constituição.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
TAVARES, Inês Ferreira Dias. Inclusão de Impedidos e Suspeitos na Base de Cálculo do Quórum de Votação em Procedimento Administrativo Disciplinar: Análise Crítica da Jurisprudência do STF e do CNJ. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 132–151, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i1.519. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/519. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Inês Ferreira Dias Tavares, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro

Mestrada em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, Brasil

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

CABRAL, Antônio do Passo. Imparcialidade e impartialidade. Por uma teoria sobre repartição e incompatibilidade de funções nos processos civil e penal. In: DIDIER JR., Fredie; JORDÃO, Eduardo Ferreira (coord.). Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Salvador: JusPodivm, 2007, pp. 99-124.

CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0003835-40.2011.2.00.0000 - Rel. NEY JOSÉ DE FREITAS - 135ª Sessão - j. 27/09/2011.

CNJ - PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0002361-97.2012.2.00.0000 - Rel. NEY JOSÉ DE FREITAS - 151ª Sessão - j. 30/07/2012.

CNJ - PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0007222-92.2013.2.00.0000 - Rel. GILBERTO MARTINS - 187ª Sessão - j. 22/04/2014.

CNJ - REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - 0004516-44.2010.2.00.0000 - Rel. WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR - 124ª Sessão - j. 12/04/2011.

CNJ, CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0002149-76.2012.2.00.0000 - Rel. GILBERTO VALENTE MARTINS - 151ª Sessão - j. 30/07/2012.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18ªu ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2016.

DIPP, Gilson. Prefácio da edição Brasileira. In: NAÇÕES Unida (ONU). ESCRITÓRIO Contra Drogas e Crime (Undoc). Comentários aos princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2008.

DOBROWOLSKI, Sílvio. A imparcialidade em processo administrativo disciplinar. In: Interesse Público. Ano 4, nº 14, abr./ju. De 2002 – Porto Alegre: Notadez, 2002, pp. 80-109.

GALDINO, Flávio. Imparcialidade Judicial. In: TORRES, Ricardo Lobo; KATAOKA, Eduardo Takemi; GALDINO, Flávio (org.). Dicionário de princípios jurídicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

HESSE, Konrad. A interpretação constitucional. In: HESSE, Konrad. Temas fundamentais do Direito Constitucional: textos selecionados e traduzidos por Carlos dos Santos Almeida, Gilmar Ferreira Mendes e Inocêncio Mártires Coelho. São Paulo: Saraiva, 2009.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Reflexões sobre a imparcialidade do juiz. In: MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de Direito Processual: sétima série. São Paulo: Saraiva, 2001.

NAÇÕES Unida (ONU). ESCRITÓRIO Contra Drogas e Crime (Undoc). Comentários aos princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2008.

NALINI, José Renato. Ética da magistratura: comentários ao Código de Ética da Magistratura Nacional – CNJ. 3ª ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

NEVES, Trancredo. Proposta de emenda nº 56 ao PLC 183/1978: justificativa. Justificativa apresentada pelo Deputado Tancredo Neves para o acréscimo do § único ao artigo 24 do PLC nº 183/1978. 09 jun. 1978. In: BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Complementar nº 183/1978. Cria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=0FBA12654FE30955E043244E1A903BB2.proposicoesWeb2?codteor=1233481&filename=Dossie+- PLP+183/1978. Acesso em 05 abr. 2011.

OLIVEIRA, Adriano Enivaldo. A imparcialidade como requisito indissociável do juiz e da aplicação da justiça. In: Revista da AJUFE. Ano 21 – Número 71. Jul. a set. 2002. PP. 74-86.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

STF, MS 31.357, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014.

STF, RE 103700, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 05/03/1986, DJ 30-05-1986.

STF, Reclamação 19.722/PA, Relator(a): Min. Rosa Weber, julgado em 24/03/2015.